Teresinha
29 de março de 2019 às 13:03
O Governo Federal divulgou, nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, o Decreto 9.739/19, que estabelece critérios mais rígidos para a abertura de vagas para concursos públicos federais.
A iniciativa já havia sido divulgada em janeiro deste ano, quando o gabinete do presidente Jair Bolsonaro apresentou o conjunto de metas para os 100 dias do governo. A extinção de mais de 21 mil funções e cargos comissionados, outro desejo do governo, foi efetivada em 14 de março.
O novo decreto revoga o Decreto 6.944/09, que regulava a autorização de concursos públicos até então, introduzindo critérios mais objetivos para a instrução dos processos de autorização e mais racionalidade na análise dos pedidos.
Autorização dos Concursos Públicos
Conforme o decreto, a autorização de concursos dependerá de manifestação prévia do Ministro da Economia ou da autoridade que recebeu a delegação. Uma exceção importante é para a Polícia Federal, que poderá realizar concursos quando as vacâncias atingirem mais de 5% do total de cargos da carreira, ou quando o Ministro da Justiça e Segurança Pública julgar necessário.
Novos critérios
Segundo o decreto, a competência para a autorização de concursos públicos e provimento de cargos é agora do Ministro da Economia (que concentrou as funções do extinto Ministério do Planejamento), podendo d subdelegá-la ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério.
No caso das carreiras da Advocacia Geral da União, da Diplomacia e da Polícia Federal, os chefes dos respectivos órgãos poderão receber a delegação para a autorização de concurso e provimento de cargos.
O pedido para autorização de concurso deverá ser instruído de uma série de documentos, como o perfil necessário dos candidatos, a descrição do trabalho a ser desenvolvido, a evolução do quadro de servidores nos últimos cinco anos, a descrição de resultados dos principais indicadores do órgão, entre outros. O artigo 6º do decreto contém a lista completa, que transcrevemos abaixo:
Etapas do concurso
Prova oral: Eventual prova oral ou defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
Prova de aptidão física: A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
Prova prática: As provas de conhecimentos práticos específicos indicarão os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
Limite de aprovados por etapa: O condicionamento da aprovação em determinada etapa, simultaneamente, à obtenção de nota mínima e à obtenção de classificação mínima na etapa poderá ser estabelecido no edital de abertura do concurso.
Curso de formação: Na hipótese de realização do concurso em duas etapas, a segunda etapa será constituída de curso ou de programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica. Na hipótese de o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao término das atividades de cada turma. É vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecido no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia nos termos do art. 26.
Avaliação psicológica: A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e estará prevista no edital do concurso público. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico:
Fonte: Diário Oficial DF
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