Concursos

Concursados da Educação têm até o dia 06 de setembro para serem empossados

Os professores nomeados, da capital e do interior, devem comparecer à sede da Seduc.

Teresinha

15 de agosto de 2017 às 16:08


O decreto de nomeação de 400 professores aprovados no último concurso da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), edital nº 003/2014, foi assinado nessa terça-feira (08). O concurso foi realizado em 2014 e, após a convocação de 800 professores em 2015, a Seduc elaborou um calendário para contratação de todos os remanescentes, no início deste ano.

Os professores nomeados, da capital e do interior, devem comparecer à sede da Seduc, localizada na Av. Pedro Freitas, S/N, Bloco D/F, Centro Administrativo, em Teresina. O atendimento está sendo feito na Coordenação de Cadastro, no 1º andar, das 8h às 12h, de segunda a sexta, até o dia 06 de setembro.

O calendário prevê a contratação de aproximadamente 400 professores por semestre até 2018. "A primeira das quatro convocações ocorreu em março deste ano e, agora, com muita alegria, assinamos o decreto para nomear mais 400 professores", comemora a secretária de Estado da Educação, Rejane Dias.


"Eles serão empossados em vagas de professores que se afastaram. Com isso, o Estado faz as contratações com menor risco de atingir o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal", explica Rejane.

No ato da posse, deverão ser apresentados os documentos especificados abaixo:

01 - Cópia da carteira de identidade, CPF e PIS/Pasep constando a data de cadastramento;

02 - Cópia da certidão de nascimento/casamento;

03 - Cópia de comprovante de residência com endereço atual;

04 - Cópia do título de eleitor / quitação eleitoral;

05 - Cópia do comprovante de reservista (homem);

06 - Cópia do Diploma e Histórico da Licenciatura para a qual foi aprovado (a);


*OBS: Os candidatos da disciplina Educação Física são obrigados a apresentarem Registro do Conselho Regional de Educação Física.

07 - Declaração de bens do candidato;

08 - Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública da esfera federal, estadual ou municipal;

09 - Declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qual órgão público ou qualquer entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

10 - Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil - BB;

11 - Laudo Médico fornecido pela Perícia Médica do Estado (após exames de Raios  X do tórax, Eletrocardiograma - ECG e Glicemia em jejum);

Após o recebimento dos resultados dos exames acima citados, o candidato deverá dirigir-se à Perícia Médica do Estado, para a liberação do laudo referido no item 11, no prédio do Iapep, situado à Rua Sete de Setembro, 121, Centro/Sul, horário de atendimento 7h30 às 11h (não há atendimento na perícia dia de sexta-feira).

Fonte: Governo do Estado



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