OCUPAÇÃO
Dhara
07 de março de 2025 às 09:00
O prefeito Silvio Mendes vedou a desapropriação, por parte do poder público, de áreas ocupadas irregularmente, independentemente da data da ocupação. A decisão consta em decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (6).
A justificativa do decreto é que a desapropriação de áreas ocupadas pode estimular novas ocupações desordenadas. Para os fins do decreto, consideram-se ocupações irregulares aquelas realizadas sem título de propriedade válido ou em desacordo com a legislação urbanística municipal.
A vedação também aplica-se às áreas que já tenham sido objeto de processo administrativo de desapropriação ainda não concluído.
Ficam excetuadas do decreto as desapropriações:
As exceções deverão ser devidamente fundamentadas em parecer técnico específico.
Os processos de desapropriação em andamento, que não se enquadrem nas exceções deverão ser revistos pela Procuradoria-Geral do Municipio (PGM), após provocação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN).
As Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e a Procuradoria-Geral do Municipio (PGM) ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do decreto.
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