Cidade

DECISÃO

Justiça suspende reintegração de posse que afetaria 150 famílias em Teresina

Decisão judicial suspende ordem de despejo das famílias da Ocupação Manoel do Morro

Alinny Maria

01 de novembro de 2025 às 13:58


Sede do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)
Sede do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu liminar que determinava a reintegração de posse de uma área ocupada por 150 famílias no Assentamento Pena Branca, zona rural de Teresina. A decisão, publicada no dia 30 de outubro, suspende temporariamente o despejo das famílias que integram a Ocupação Manoel do Morro, até julgamento definitivo do recurso pela 3ª Câmara Especializada Cível.

A liminar de reintegração havia sido concedida pela 10ª Vara Cível de Teresina, a favor da empresa Pena Branca do Piauí S/A – Integração Agropecuária, com autorização para uso de força policial, imposição de multa diária de R$ 1 mil e ordem de remoção das construções erguidas na área em disputa.

Os ocupantes recorreram ao tribunal alegando que a decisão de primeira instância violava princípios constitucionais, como o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade. Segundo a defesa, as famílias vivem no local desde maio de 2021, formando uma comunidade com infraestrutura consolidada.

Na decisão, o desembargador reconheceu que há dúvidas sobre a data da suposta invasão e, portanto, sobre a natureza jurídica da posse, se seria “força nova” ou “força velha”, o que interfere diretamente na possibilidade de concessão da liminar de despejo. Ele destacou que os documentos apresentados pelos moradores indicam ocupação anterior à data mencionada pela empresa, o que poderia invalidar a reintegração imediata.

O magistrado também ressaltou o risco de dano irreversível, caso a medida fosse executada antes da análise do mérito do recurso, uma vez que a remoção forçada de mais de 150 famílias poderia gerar violação a direitos fundamentais e destruição de moradias e cultivos.

"Há, portanto, dúvida razoável quanto à exata configuração dos fatos possessórios, especialmente sobre a data da turbação/esbulho, circunstância que impõe prudência no uso de medidas satisfativas, como o despejo com força policial", diz trecho da decisão.

Com isso, o TJ-PI determinou a suspensão imediata da liminar até que o caso seja julgado definitivamente. O juízo de origem e a parte autora foram comunicados da decisão e poderão apresentar contrarrazões no prazo legal.



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