UBER e 99
Valciãn Calixto
09 de outubro de 2020 às 14:33
Após determinação do Poder Judiciário, a Prefeitura de Teresina não pode mais exigir número máximo ou mínimo de motoristas por aplicativos na capital, também fica impedida de fixar o valor do preço do serviço, de exigir alvará de funcionamento e outras condições que limitem indevidamente o exercício de atividade econômica.
A decisão judicial ocorre após o Ministério Público do Piauí mover ação civil contra a PMT e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS). O Poder Judiciário entende que o MP-PI pretende garantir o livre exercício de atividade remunerada de transporte individual de passageiros, popularmente conhecida como UBER e 99 POP.
O Município de Teresina se opõe à essa pretensão, alegando que assim como o serviço de taxi, a prestação de serviço de transporte individual de passageiros necessita de uma permissão ou concessão de serviço público. Contudo, a atividade de Uber e outras desta natureza não se enquadram na categoria de serviço público, mas sim em atividade econômica livre à iniciativa privada, cabendo ao Município de Teresina coibir abusos ou arbitrariedades na atividade prestada.
Fonte: Com informações do MP-PI
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