Foto: FMS
Sede da Fundação Municipal de Saúde de Teresina
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou que o Estado retorne com o cofinanciamento para as ações e serviços públicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), suspensos desde fevereiro deste ano. A liminar foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em ação movida pela Fundação Municipal de Saúde (FMS),
Na ação, a FMS afirmou que a suspensão unilateral e abrupta é inconstitucional e que tem prejudicado a continuidade do financiamento tripartite do SUS, compartilhado entre as esferas federal, estadual e municipal. A suspensão teria gerado graves prejuízos ao atendimento de saúde do município.
"A legislação brasileira consagra o princípio do financiamento tripartite do SUS, que estabelece que o financiamento da seguridade social, que inclui a saúde, provém da União, Estados e Municípios. Os repasses estaduais devem ocorrer de maneira regular e automática, previsão essa que impede que o ente estadual adote medidas unilaterais que inviabilizem ou comprometam a continuidade desses repasses", alega a FMS.
Ainda, as necessidades integradas e complexas do SUS demandam repasses financeiros regulares para a manutenção dos seus serviços. A interrupção dos repasses estaduais coloca em risco a prestação contínua e adequada de serviços de saúde pública, principalmente em urgência e emergência, assistência hospitalar e fornecimento de medicamentos.
O juiz Lirton Nogueira Santos determinou um prazo de 15 dias para o restabelecimento dos repasses do Estado à FMS, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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