Cidade

Consumidor pode reclamar em redes sociais mas sem ofender empresa

A Constituição Federal de 1988 consagra como direito fundamental inerente a todas as pessoas a livre a manifestação do pensamento

Teresinha

26 de agosto de 2016 às 14:08


Advogada Márcia Baião
Advogada Márcia Baião

Em tempos de redes sociais é comum  nos depararmos com desabafos de consumidores não satisfeitos com produtos que apresentaram defeitos ou diante de mal atendimento, desatenção ou descaso de algumas empresas. Geralmente as postagens em redes sociais tem efeito imediato na imagem da empresa e o consumidor obtém uma resposta mais rápida do que quando recorrem ao Serviço de Atendimento - SAC ou até mesmo no Procon.

Caso semelhante aconteceu com o advogado Roberto Soares que utilizou seu espaço em uma rede social  para publicar uma queixa sobre um restaurante. O advogado conta que obteve resposta imediata do dono do estabelecimento.

“Fiz um comentário na minha página falando do mau atendimento e da bebida quente do local e fiz a marcação do restaurante, ainda estava sentado lá. Em pouco tempo, o proprietário respondeu a minha postagem e me ofereceu uma cortesia da casa, como pedido de desculpas pelo ocorrido”, lembrou. 

Contudo, alguns se questionam se fazer publicações em redes sociais reclamando de determinado produto ou serviço é legal ou posso ser prejudicado nesse caso?

A Constituição Federal de 1988 consagra como direito fundamental inerente a todas as pessoas a livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, inciso IV).   Embora essa liberdade esteja prevista na Constituição, a advogada especialista em direito do consumidor, Márcia Baião alerta que o consumidor não tem o direito de fazer publicações injuriosas, difamatórias e/ou caluniosas a respeito da empresa.

“O consumidor tem o direito de se manifestar em redes sociais para reclamar de problemas no produto ou serviço adquirido, desde que o conteúdo do texto a ser veiculado não ofenda a outra pessoa, mas sim que apenas revele e narre o fato ocorrido, sem distorção dos acontecimentos e xingamentos, sob pena de o autor da publicação ser penalizado judicialmente pelos excessos que cometer”, explicou.

Fonte: Maria Luísa Barreto



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction