ABERTURA
Cinthia Lucas
06 de março de 2021 às 10:50
Liminar concedida neste sábado, 6, pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspende os efeitos do decreto do governador Wellington Dias (PT) e determina o funcionamento dos postos de combustíveis no Piauí durante o lockdown de sábado e domingo.
A ação foi impetrada na Justiça pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos), que alegou ilegalidade no decreto estadual, que impõe medidas restritivas a serem cumpridas em razão da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19 e incluiu o funcionamento dos postos de combustíveis aos finais de semana no Piauí
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A decisão do desembargador permite que os postos de combustíveis na zona urbana das cidades do Piauí funcionem durante os fins de semana no Estado, mesmo com o decreto estadual.
O desembargador Oton Lustosa decidiu que as lojas de conveniência anexadas aos postos devem permanecer fechadas enquanto durar o decreto até 15 de março.
Confira a liminar do TJ/PI.
Decisão liminar. SINDIPOSTOS.pdf
Confira o que diz o decreto estadual.
Decreto nº 19.494 - medidas sanitária a partir do dia 5 de março.pdf
Cintia Lucas é jornalista formada pela Universidade Federal do Piauí e mestra em Comunicação pela mesma instituição. A coluna vai abordar os bastidores da notícia, com foco em temas de interesse público. Contato: cintialuc1@hotmail.com
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