DECISÃO
Cinthia Lucas
18 de março de 2021 às 20:39
O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, do plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), deferiu liminar em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em desfavor da Prefeitura de Teresina e determinou a imediata suspensão do decreto que autorizava o funcionamento do comércio na sexta-feira, dia 19.
Em nota, a Prefeitura de Teresina informou que "respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas".
Diz ainda "contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local".
Confira a nota na íntegra:
Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.
Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.
O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.

Confira abaixo a íntegra decisão da justiça
Cintia Lucas é jornalista formada pela Universidade Federal do Piauí e mestra em Comunicação pela mesma instituição. A coluna vai abordar os bastidores da notícia, com foco em temas de interesse público. Contato: cintialuc1@hotmail.com
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