Olhe Direito!

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
Olhe Direito!

OLHE DIREITO

Procure seu advogado

Assim, parece adequado lembrar às pessoas, ainda que isso possa parecer excesso de cuidado, que sempre se deve buscar a orientação de um advogado

Por Teresinha

07 de agosto de 2025 às 13:02


O advogado Álvaro Mota
O advogado Álvaro Mota

Todos os dias, em qualquer lugar do mundo, haverá alguém que teve seus direitos negados, reduzidos, cerceados, ignorados, subjugados. Em muitos lugares de pouco adiantará a justa indignação daquelas cujo direito foi usurpado. Porém, naqueles países em que prevalece o Estado de Direito, se mantêm e se avança a força da lei, abrindo caminho aos avanços civilizatórios.

Faço essa observação para lembrar um texto muito especial para nós, advogados, contido no corpo da Constituição Federal, estabelecendo a atividade do advogado como essencial à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que à primeira vista favorece uma corporação – a Advocacia –, mas que ao fim e ao cabo busca mesmo é determiná-la não como guilda, mas como instituição da sociedade civil brasileira.

Neste sentido, valho-me de uma assertiva recorrente: ordem judicial não se discute, se cumpre. A frase pode ser lida imediatamente como reducionista, ou seja, o que um juiz decide não se pode discutir – o que é um erro, porque o foco é o de que se deve cumprir o mandado, sem discuti-lo quanto ao ato de obediência do mandado judicial. Porém, o espaço de contestação ocorrerá, desde que haja recursos e instâncias a fazê-los.

Então, no que cabe discutir a ordem judicial, em seu devido e legitimado espaço, tem-se por consequência a essencialidade do Advogado como prescrito no texto constitucional. E neste contexto, é sempre bom lembrar que a ordem judicial é para ser cumprida e não discutida no ato de sua aplicação, podendo ser alvo de debate e contestação no devido tempo e espaço adequados para tanto.

Assim, parece adequado lembrar às pessoas, ainda que isso possa parecer excesso de cuidado, que sempre se deve buscar a orientação de um advogado quando o assunto envolve lei e justiça. Não se trata, assim, de zelo excessivo, mas da compreensão de que a ação profissional do advogado permite reduzir riscos legais, bem como assegurar, por exemplo, que não seja uma verdade absoluta o fato de que decisão judicial não se decide, se cumpre. A não ser que a decisão se dê em seara de total ausência de recursos, pode ela, sim, ser alvo de discussão e contestação.

No atual momento em que vivemos no Brasil, em que a polarização política e ideológica tende a acirrar ânimos e até levar, por passionalidade, ao cometimento de crimes, criou-se em espaços de internet até divertidas respostas-memes para comentários em postagens nas mídias sociais: “Eu ia falar, mas meu advogado me aconselhou a ficar quieto”; “Eu não vou comentar porque não posso pagar advogado”; “Eu prefiro não dizer o que penso porque não tenho dinheiro para pagar danos morais”.

O que é dito na brincadeira reflete um aspecto fundamental: se você pensa ou age à margem do que diz a lei, deve estar preparado para responder pelos aborrecimentos, ações judiciais e eventuais sanções penais e pecuniárias decorrentes de suas falas e gestos. E neste sentido, precisa estar ciente de que só um advogado poderá vir em seu socorro para uma boa defesa de seus direitos e interesses.

O advogado, neste sentido, se configura em profissional que tanto pode trabalhar em causa em que se preserve a liberdade do constituinte, preserve seus ativos ou o livre de ônus penal maiores, quanto naquele que vai, por aconselhamento, fazer com que uma pessoa não colida com a lei a ponto de a Justiça, após o devido processo legal, aplicar penalidades que podem custar a liberdade e ônus materiais.

Neste mês em que se celebra o dia do advogado, é sempre uma satisfação lembrar que para além de uma atividade profissional, a Advocacia é um instrumento da cidadania na garantia, conservação e expansão de seus direitos. Mais ainda, que tal situação só pode se manter num país em que as instituições estejam preservadas, se façam respeitar e cumpram seus papéis de assegurar as liberdades civis.