O derradeiro capítulo do mandato da presidente Dilma Roussef não ocorreu no Senado, transformado em uma corte julgadora. Terminará no Supremo Tribunal Federal, que, para bem e para o mal, é a Casa onde se conclui qualquer pendência de ordem constitucional no país – mesmo as mais estranhas.
O fato, contudo, é que possivelmente o STF não vá alterar o rumo das coisas e temos um novo governo em curso para a conclusão do mandato presidencial iniciado em 1º de janeiro de 2015, com término em 31 de dezembro de 2018. É como este governo que teremos que atravessar a tormenta. E que tormenta!
O governo de Michel Temer, um constitucionalista, terá tempo de menos para acertar o rumo do Brasil e para isso precisa adotar medidas que alteram a Constituição Federal. O sucesso de Temer, portanto, não é nem seu êxito imediato, mas o de deixar o país pronto para tempos futuros. Aliás, foi nisso que acertou o ex-presidente Itamar Franco: ele preparou o Brasil para os anos que viriam.
Preparar um país para o futuro exige sacrifício pessoal, como, por exemplo, não desejar seguir uma carreira política exitosa. Quem pensa na próxima eleição é candidato e faz coisas que possam surtir efeitos imediatos para lhe render voto. Os que pensam na próxima geração podem se dar o luxo de adotar medidas amargas que, depois, se revelarão um antídoto para problemas econômicos crônicos.
Possivelmente o STF não vá mudar o rumo do governoFoto: DivulgaçãoDo presidente Temer espera-se exatamente que consiga fazer ajustes capazes de criar no futuro um colchão de conforto para que a economia cresça sem sobressaltos, em um ambiente de segurança jurídica, no qual os frutos da expansão possam ser partilhados pela maioria. Só que isso requer alterações constitucionais que implicam imediatamente em sacrifícios. Como não há redenção sem algum sofrimento, este parece ser um caminho adequado.
Assim, a ideia de um limitador de gastos para o governo da União, é muitíssimo bem-vinda. Melhor seria se fosse estendida a todos os níveis de governo, como ocorreu com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas adequadamente se manteve o princípio constitucional federalista da autonomia dos entes, o que, contudo, não pode ser efeito desanimador para que Estados e municípios emendem suas respectivas constituições e leis orgânicas com o objetivo de limitar gastos públicos.
Ocorrendo esse freio generalizado na possibilidade de se gastar mais, teríamos, sem dúvida, o começo de um novo Brasil, independente de quem estivesse no comando da União, dos Estados e dos Municípios.
Álvaro Mota é procurador do Estado, advogado e presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP). Na área acadêmica, atua como professor, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (UFPE) e doutor em Direito Administrativo (PUC-SP).