Olhe Direito!

Comprador de cigarro terá de comprovar idade em SC

Teresinha

17 de janeiro de 2016 às 19:01


 O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou a lei que obriga compradores de cigarro e derivados de tabaco, como cigarrilhas e charutos, a comprovar que são maiores de idade. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de documentos como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho e passaporte.

Os estabelecimentos comerciais têm até 90 dias para se adaptar à regra. A penalidade aos locais que descumprirem a medida ainda não foi determinada, o que ocorrerá após a elaboração de um novo projeto.
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Álvaro Mota é procurador do Estado, advogado e presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP). Na área acadêmica, atua como professor, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (UFPE) e doutor em Direito Administrativo (PUC-SP).



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