A eleição municipal deste ano é a primeira em décadas na qual a contribuição de pessoas jurídicas está proibida. Trata-se de uma tentativa bem intencionada de evitar que o poder econômico desequilibre o jogo político, mas nem tudo que é bem intencionado termina por ser bem sucedido e precisaremos chegar ao final da contagem de votos para nos dar conta se os legisladores tinham ou não razão em eliminar o financiamento de campanhas eleitorais, principalmente.
Queremos crer que os recursos financeiros limitados pela ausência das empresas possam estabelecer uma isonomia na campanha, porém é bom lembrar que muitos analistas políticos enxergar um problema: candidatos mais conhecidos, com mais tempo de carreira ou exposição midiática tendem a ter mais vantagem sobre aqueles que estão entrando agora na disputa.
É claro que esta é uma vantagem competitiva que não pode ser proibida em lei, de modo que a própria lei cuidou de criar equivalências para a isonomia, como a redução do tempo de exposição em meios de comunicação.
Então, existindo instrumentos legais para que estabeleça a isonomia entre os concorrentes em uma eleição, estaremos aperfeiçoando o sistema democrático no que lhe é mais visível, o processo de escolha... Bem, essa é apenas parte do problema ou da solução. Parece adequado lembrar que existam outras coisas a fazer.
A capacidade de fiscalização, seja dos partidos, seja da Justiça e do Ministério Público Eleitoral, é sem dúvida um poderoso instrumento inibidor das concorrência desleal nas eleições, bem como de consolidação da ideia do legislador de estabelecer a isonomia entre os concorrentes.
Então, nos parece que tão importante quanto avançar numa legislação que favoreça uma competição eleitoral equilibrada e isonômica, é fazer com que as ferramentas legais garantidoras disso possam ser implementadas com efetividade, a partir de uma fiscalização eficiente e da punição igualmente eficaz àqueles que transgridem as normas.
A lei que busca o equilíbrio entre os concorrentes eleitorais, a fiscalização para seu cumprimento e a punição para os infratores são cláusulas de barreiras para aqueles cujo fito não seja o de servir ao público, mas dele se servir, o mau político.
Álvaro Mota é procurador do Estado, advogado e presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP). Na área acadêmica, atua como professor, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (UFPE) e doutor em Direito Administrativo (PUC-SP).