Por Deusval Lacerda de Moraes
Todo brasileiro minimamente informado sabe da maquinação processual, condenatória e prisional executada orquestradamente contra o ex-presidente Lula.
A violação principesca legal na referida ação penal é tão infundada e inquisitiva que se a suspeita do Lula fosse nos Estados Unidos o processo seria arquivado por falta de provas.
E se fosse na Alemanha não resistiria ao inquérito policial para deixar o Lula em paz.
Pois sabe-se que a condenação do Lula pelo juiz Sérgio Moro faltou o lócus indissociável para embasar a sentença em qualquer direito criminal de uma sociedade civilizada: as provas.
Daí o julgador informar que na ausências das provas, utilizou-se das convicções. Melhor dizendo: útilizou-se da própria vontade.
Assim, convicção nunca substituirá prova no Direito propriamente dito, por saber-se que o direito criminal ser feito inexoravelmente de provas. É como dizia o filósofo alemão Nietzsche: "As convicções são as inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras". No julgamento do Moro contra o Lula faltou o conhecimento da cadeira Filosofia do Direito.
Deusval Lacerda é natural de São João do Piauí. É economista e advogado.