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Pensão alimentícia: o poder do Estado que avilta a estrutura familiar e aumenta a dívida social

Teresinha

28 de novembro de 2016 às 14:11


Ainda estou tentando compreender aquela matéria  de ontem no Fantástico sobre  sobre os homens (digo homens porque a matéria  revela apenas uma face da obrigação do homem como provedor), sem analisar os aspectos financeiros, sociais, culturais e psicológicos do cidadão. Durante a matéria, inúmeras falas de uma Desembargadora; ela mesma vítima do desamparo do pai. 

 Onde está o erro da matéria? Mostraram outras fontes/ ou exemplos? De acordo com o critério de autoridade que sustenta um texto ou matéria jornalística, por que só a fala da desembargadora?Pasmem! Em nenhum momento foi ouvido um sociólogo, um psicólogo ou mesmo de outros especialistas que dessem credibilidade, uma fundamentação a matéria. Uma pauta completamente tendenciosa. 

Parece-nos lógico que existem muitas situações sobre o não-pagamento de uma pensão alimentícia. O pagamento de pensão é uma obrigação. É Lei! Mas em nenhum momento foi colocado alguma saída para o devedor, frente a uma realidade de desemprego e de quase marginalização que tem prejudicado a milhares de trabalhadores brasileiros. O que questiono na matéria do Fantástico é: 

1) Pensão alimentícia nesta sociedade ainda é responsabilidade exclusiva do homem? (Deu entender isso). 

2) A justiça brasileira humaniza ou pré-marginaliza cidadãos ao levá-los para celas comuns junto a bandidos já julgados e condenados por inúmeros crimes? 

3) O Estado tem condições de fazer um trabalho que facilite a resolução do problema ou até mesmo que ajude ou facilite que o ‘pai de família’ possa pagar, trabalhar? Ou seja, que esses cidadãos possam ser inclusos perante a sociedade?

4) Antes da Justiça encaminhar o cidadão para uma prisão comum, como o exemplo mostrado na reportagem, levando o cidadão a correr um grande risco de revolta e se transformar num bandido, a justiça dá seu veredicto em consonância com outros especialistas (profissional de recursos humanos, analista financeiro, psicólogos, sociólogos, outros profissionais)?

4) O machismo e o feminismo no Brasil sobrevivem ainda com conceitos retrógrados alicerçados. Nessa situação o bônus fica para a justiça e o ônus apenas para o cidadão que  deve ser atendido conforme a intervenção e o escrutínio da justiça e suas conveniências? E o desempregado de fato, estudando para concurso, fazendo “bico”, mostrando pró-atividade, vontade de sair do fosso da pré-marginalidade, essa situação é levada em conta pela justiça?

5) Essa pergunta vai para a produção do programa Fantástico, da Globo: Qual foi a “intenção” da matéria? Execrar o cidadão, aviltar a combalida dignidade do homem, do trabalhador desempregado e jogado com essa lei penalizante ao fosso da execração pública? Isso porque a justiça corre risco de aumentar a população da escola de crime que são as cadeias do Brasil. Esse poder está disposto a assumir o risco?

Por Márcio Felipe Rocha

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