O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) liberou, na tarde deste sábado (25), a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados” em Teresina, que havia sido suspenso por decisão judicial na sexta-feira (24). A nova decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada pelo desembargador Mário Basílio de Melo, durante o plantão judiciário, após empresa Kalor Ltda e o Governo do Estado recorrer da decisão.
O magistrado entendeu que o evento tem natureza privada e que o Estado do Piauí atua apenas como patrocinador, sem participação na organização. Por isso, considerou inadequada a determinação anterior que obrigava o poder público a suspender o espetáculo.
Na decisão, o desembargador afirmou que não é juridicamente possível impor ao Estado a obrigação de cancelar um evento que é realizado por uma empresa privada. Segundo ele, não há ingerência direta do governo sobre a execução do show.
Além disso, destacou que a suspensão do evento, às vésperas de sua realização, poderia gerar prejuízos econômicos e sociais relevantes. A decisão menciona impactos como perda de receita, danos à economia local, quebra de contratos e prejuízos à imagem do estado.
Outro ponto considerado foi a urgência do caso. Como o evento estava programado para acontecer ainda neste sábado, o magistrado avaliou que não haveria tempo para análise por meio de recursos comuns, o que justificou a concessão da liminar.
Com a decisão, ficam autorizados:
- a realização do evento;
- a continuidade dos preparativos;
- a execução do contrato firmado com o Estado;
- o repasse de recursos previstos.
Apesar da liberação, o mérito da ação ainda será julgado. Isso significa que a legalidade do contrato e dos gastos públicos envolvidos no evento ainda será analisada posteriormente pelos órgãos competentes e pela Justiça.
0756372-4220268180000-1777134872056-14565-deci_260425_133621.pdf