TCE-PI envia lista com 529 nomes de ficha suja para o TRE-PI; confira a lista completa

Relação inclui responsáveis por contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação. Nomes da lista poder ser barrados nas eleições de outubro

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou nesta terça-feira (14) ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a lista atualizada de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação. A relação contém 885 registros, correspondentes a 529 responsáveis distintos, que poderão ser barrados pela Justiça Eleitoral caso pretendam disputar as eleições marcadas para 4 de outubro de 2026 .

O presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, entregou pessoalmente a lista ao presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Araújo Junior. O gestor explicou que a medida cumpre a função constitucional da Corte de Contas de subsidiar a Justiça Eleitoral com informações sobre a regularidade da gestão fiscal dos candidatos.

"O Tribunal cumpre sua função constitucional de a cada período eleitoral encaminhar essa lista para o TRE. Então hoje nós já encaminhamos, conversamos com o presidente do TRE, já formalizamos a entrega. Nesse contexto, o Ministério Público Eleitoral fará as análises e chegará à conclusão dos nomes que estão ou não passíveis de representação quanto ao registro de candidatura", afirmou Kennedy Barros.

Como funciona a lista

A relação, atualizada permanentemente pelo TCE-PI, é composta por gestores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluindo aqueles que tenham dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário, conforme o Regimento Interno do Tribunal .

Um mesmo responsável pode aparecer mais de uma vez na lista quando houver diferentes processos, decisões, exercícios, unidades gestoras ou tipos de pronunciamento, como julgamento de irregularidade e parecer prévio pela reprovação.

O prazo considerado é de oito anos contados da data do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não cabem mais recursos. A lista é permanentemente atualizada, com inclusões decorrentes de novas decisões definitivas e exclusões nos casos previstos, como o decurso desse prazo ou determinação judicial.

Lista não declara inelegibilidade

O TCE-PI faz questão de ressaltar que a relação não constitui lista de inelegíveis. A Corte de Contas não declara inelegibilidade, essa análise cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que avaliará a incidência dos requisitos previstos na legislação eleitoral para cada caso concreto .

Segundo o Tribunal, compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada . A relação serve como subsídio para que o Ministério Público Eleitoral e os juízes eleitorais possam verificar se os candidatos se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

E se a Câmara aprovar as contas depois?

Outro ponto importante destacado pelo TCE-PI é que, quando o Tribunal emite parecer prévio pela reprovação de contas de governo, eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não exclui automaticamente o nome da relação disponibilizada à Justiça Eleitoral.

A deliberação do Legislativo não apaga o registro do Tribunal nem saneia, por si só, as irregularidades apontadas no parecer prévio. Cabe ao interessado, se for o caso, comprovar essa situação perante a Justiça Eleitoral, responsável pela análise dos seus efeitos no processo de registro de candidatura.

Consulta pública e transparência

A versão vigente da relação pode ser consultada no portal institucional do TCE-PI, garantindo transparência ao processo e permitindo que gestores e cidadãos acompanhem as informações que estão sendo enviadas à Justiça Eleitoral .

Próximos passos

Com o envio da lista, o Ministério Público Eleitoral deverá analisar os nomes e, se for o caso, apresentar impugnações aos registros de candidatura dos gestores que constam na relação e pretendem concorrer nas eleições de outubro. A Justiça Eleitoral terá a palavra final sobre a elegibilidade ou não de cada um dos 529 responsáveis listados.

A legislação eleitoral estabelece que a inelegibilidade se aplica a gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. A presença de um mesmo nome em diversas reprovações ou com decisões que indicam dano ao erário são os principais alvos da análise do Ministério Público Eleitoral e do TRE-PI.

O nomes mais famosos da lista

Com base na lista fornecida pelo TCE-PI, se identifica diversos gestores com grande circulação no cenário político do Piauí. A inclusão na lista não declara automaticamente a inelegibilidade, mas serve como subsídio crucial para a Justiça Eleitoral aplicar a Lei da Ficha Limpa.

Entre os nomes mais conhecidos que constam na relação, com seus respectivos municípios estão Luís Renato de Carvalho Dias, ex-prefeito de Barras, Raislan Farias dos Santos, ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Antônio Venício de Lima, ex-prefeito de Pimenteiras, José Walmir de Lima, ex-prefeito de Picos, Maurício Martins Costa Silva, ex-prefeito de Rio Grande do Piauí, Márcia Aparecida Pereira da Cruz, ex-prefeita de Brejo do Piauí, Josiel Batista da Costa, ex-prefeito de José de Freitas e Onélio Carvalho dos Santos, ex-prefeito de Sebastião Barros.

Entre os nomes que não são ex-prefeitos, destaca-se o de Elizeu de Moraes Aguiar, que figura em diversas decisões de reprovações de contas do IDEPI- Instituto de Desenvolvimento do Piauí. Elizeu foi presidente do IDEPI de 2011 a 2014, na gestão do então governador Wilson Martins.

A lista completa também pode ser consultada no site do TCE-PI.

https://www.tcepi.tc.br/fiscalizado/gestores-com-contas-reprovadas-eou-irregulares/

Veja lista completa 

RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES OU COM PARECER PRÉVIO PELA REPROVAÇÃO 8 2.pdf