Política

SUPOSTAS IRREGULARIDADES

TCE-PI suspende contrato de R$ 8 milhões da Prefeitura de Floriano

Medida foi tomada após Ministério Público apontar supostas irregularidades na contratação do Instituto de Eficiência em Gestão para melhorar indicadores educacionais

Da Redação

22 de junho de 2026 às 10:46 ▪ Atualizado há 32 minutos


Prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto (PSD)
Prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto (PSD)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Termo de Fomento firmado entre a Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis Neto (PSD), e o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG), após suspeitas de irregularidades

A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro substituto Delano Câmara e atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que apontou uma série de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 003/2025.

O acordo previa a aplicação de R$ 8.146.456,29 em ações voltadas à melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal de ensino de Floriano.

A medida foi adotada no âmbito do Processo TCE/PI nº 007859/2026, após a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano apresentar questionamentos sobre a condução da parceria firmada com a organização da sociedade civil.

Segundo o MPPI, a investigação identificou supostos vícios considerados graves desde a fase de planejamento do chamamento público. Entre os pontos apontados estão a ausência de estudo técnico prévio adequado, falta de justificativa para os valores contratados, ausência dos pareceres técnico e jurídico obrigatórios e problemas no processo de seleção da entidade.

A apuração também indicou possíveis indícios de favorecimento e de desvio da finalidade da parceria. Conforme o Ministério Público, parte relevante dos recursos estaria sendo utilizada para pagamento de pessoal, além da existência de despesas sem comprovação suficiente da execução dos serviços previstos no termo.

Para o MPPI, os fatos levantados representam risco de prejuízo aos cofres públicos e comprometem a legalidade da parceria.

Com a decisão, ficam suspensos os repasses financeiros referentes ao Termo de Fomento até que o mérito do processo seja julgado ou que eventuais irregularidades sejam esclarecidas.

Prefeitura contesta apontamentos e afirma que procedimento seguiu a legislação

Em nota oficial, a Prefeitura de Floriano, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que irá apresentar a documentação necessária ao TCE-PI para demonstrar a regularidade do procedimento e solicitar a revogação da medida cautelar.

Segundo o procurador-geral do município, Jossandro Oliveira, o Chamamento Público nº 003/2025 foi realizado com base na Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A gestão municipal afirma que o processo contou com Estudo Técnico Preliminar, Plano de Trabalho, diagnóstico da rede municipal, definição de metas, indicadores de desempenho e critérios objetivos de seleção.

A prefeitura também negou que não existam metas definidas no acordo e afirmou que o edital e o plano de trabalho estabelecem os indicadores educacionais a serem acompanhados, como taxa de aprovação, distorção idade-série e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das escolas de ensino fundamental.

Ainda conforme a nota, as 18 unidades escolares que seriam atendidas estão previstas no Anexo II do Termo de Referência.

"A Administração Municipal reitera que todos os atos foram praticados de boa-fé e com amparo legal, visando exclusivamente o interesse público de elevar a qualidade da educação em Floriano", informou a prefeitura.

A Procuradoria Geral do Município declarou que já está providenciando a juntada da documentação comprobatória no processo, dentro do prazo estabelecido, para comprovar a regularidade do procedimento.

Nota de esclarecimento:

A Prefeitura Municipal de Floriano, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem a público prestar esclarecimentos acerca da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que determinou a suspensão dos pagamentos referentes ao Termo de Fomento celebrado com o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG). 

1. Sobre o Procedimento: O Chamamento Público nº 003/2025 foi conduzido com estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. contém: Estudo Técnico Preliminar, Plano de Trabalho, diagnóstico da rede municipal, definição de metas, indicadores de desempenho e critérios objetivos de seleção.

 2. Sobre as Metas: Ao contrário do alegado, o edital e o plano de trabalho delimitam sim os indicadores a serem melhorados: taxa de aprovação, distorção idade-série e IDEB das escolas de ensino fundamental. As 18 unidades escolares a serem atendidas estão listadas no Anexo II do Termo de Referência. 

3. Sobre a Legalidade: A Administração Municipal reitera que todos os atos foram praticados de boa-fé e com amparo legal, visando exclusivamente o interesse público de elevar a qualidade da educação em Floriano.

 4. Próximas Medidas: A PGM já está providenciando a juntada de toda a documentação comprobatória nos autos do processo , dentro do prazo regimental, para demonstrar a plena regularidade do procedimento e requerer a revogação da medida cautelar. 

A Prefeitura de Floriano reafirma seu compromisso com a transparência, com o controle externo e com a correta aplicação dos recursos públicos. Tão logo o TCE-PI analise os documentos, temos convicção de que a legalidade será reconhecida. Jossandro Oliveira Procurador Geral do Município

Fonte: MPPI e Prefeitura de Floriano



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction