Teresinha
19 de novembro de 2018 às 14:11
Com o objetivo de explicitar as situações de não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o deputado João Mádison (MDB) apresentou na Assembleia legislativa o Indicativo de Projeto de lei nº 08, de 08 de novembro de 2018.
O indicativo prevê ainda, que “a classe de produtor rural, as unidades consumidoras sejam localizadas em área rural ou urbana onde seja desenvolvida pelo menos uma das atividades previstas nos requisitos: a carga da energia elétrica instalada na unidade consumidora deve o titular possuir inscrição de produtor rural”.
Também deverá pertencer à agricultura familiar e que se caracterize como empreendimento familiar rural, devidamente cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) ou que venha substituí-la.
Consta, ainda, que o “ICMS no consumo de energia elétrica dos estabelecimentos de produtor rural destinados à fabricação de insumos para consumo próprio na atividade rural, implicará a perda imediata do tratamento tributário de que trata a lei, sem prejuízo da imposição de penalidade e da cobrança do ICMS dispensado, com os devidos acréscimos legais”.
O Indicativo de Projeto de lei após a leitura no plenário no último dia 08 de novembro, foi enviado para discussão e votação nas comissões técnicas da Assembleia legislativa.
Fonte: Alepi
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