Política

ELEIÇÃO 2026

Conheça as vedações eleitorais que começam em 4 de julho

Publicidade institucional, inaugurações de obras, nomeações de servidores e transferências voluntárias, são vedações, restrições com a entrada em vigor das condutas vedadas previstas na Lei das Eleições.

Teresinha Ferreira

03 de julho de 2026 às 07:17 ▪ Atualizado há 8 horas

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  • A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições eleitorais visando igualdade entre candidatos nas Eleições 2026.
  • Suspensão da publicidade institucional dos órgãos públicos, exceto em casos de necessidade pública ou concorrência de mercado.
  • Proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
  • Limitações em nomeações e outras movimentações de servidores públicos, com algumas exceções.
  • Restrições em transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, salvo para certas exceções.
  • Programas sociais podem continuar, mas sem promoção eleitoral.
  • A administração pública continua com serviços essenciais e pagamentos regulares.
  • Descumprimento das restrições pode levar a punições severas.
  • Convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto.

A partir de 4 de julho entram em vigor as principais vedações eleitorais para agentes públicos previstas na Lei das Eleições.
A partir de 4 de julho entram em vigor as principais vedações eleitorais para agentes públicos previstas na Lei das Eleições.

A partir desta sexta-feira (4), faltando exatos 90 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, entram em vigor diversas vedações eleitorais previstas na Lei nº 9.504/1997. As restrições têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para favorecer campanhas eleitorais. As regras atingem agentes públicos das esferas federal, estadual e municipal, incluindo ocupantes de cargos eletivos, gestores, servidores e dirigentes de órgãos da administração pública direta e indireta.

Publicidade institucional fica proibida

Uma das principais mudanças é a suspensão da publicidade institucional dos órgãos e entidades públicas. A partir de 4 de julho, fica proibida a divulgação de campanhas, anúncios e peças publicitárias que promovam atos, programas, obras, serviços ou realizações da administração pública. A exceção ocorre apenas em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral, ou nos casos de propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado autorizados pela legislação.

Candidatos não podem participar de inaugurações

Outra vedação importante é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca impedir que eventos oficiais sejam utilizados como instrumento de promoção eleitoral ou para obtenção de vantagem política durante a campanha.

Nomeações de servidores passam a ter restrições

Também entram em vigor limitações para a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência e exoneração de servidores públicos. A legislação prevê exceções, como nomeações para cargos em comissão, reposição de servidores em áreas essenciais, aprovados em concursos homologados dentro dos prazos legais e outras hipóteses previstas na Lei das Eleições.

Transferências de recursos ficam limitadas

Durante os três meses que antecedem o pleito, União, estados e municípios ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre entes federativos. As exceções incluem recursos destinados ao cumprimento de obrigações já formalizadas, obras com cronograma previamente definido e situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente.

Programas sociais continuam, mas sem promoção eleitoral

Os programas sociais podem continuar sendo executados normalmente, desde que estejam previstos em lei e não sejam utilizados para beneficiar candidatos ou promover agentes públicos. A distribuição de benefícios não pode ocorrer com finalidade eleitoral nem ser acompanhada de publicidade que favoreça qualquer candidatura.

O que continua permitido

Mesmo com as restrições, a administração pública continua funcionando normalmente.

Permanecem autorizados:

  • prestação de serviços públicos essenciais;
  • pagamento de salários e benefícios de servidores;
  • execução de obras e contratos já em andamento;
  • campanhas de vacinação e ações de utilidade pública, quando autorizadas pela Justiça Eleitoral;
  • manutenção de programas sociais permanentes, observadas as regras da legislação.

Descumprimento pode gerar punições

O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em multas, cassação do registro de candidatura, cassação do diploma e até caracterização de abuso de poder político, conforme análise da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as restrições fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026 e têm como finalidade preservar a igualdade entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral.

Nos próximos dias, o calendário eleitoral também prevê o período das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, quando partidos e federações escolherão oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.



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