Teresinha
09 de janeiro de 2017 às 14:01
Até o final deste ano, a prefeitura que não tiver aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) ficará impedida de receber recurso federal para abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O alerta foi do presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Henrique Pires, que participou, na sexta-feira passada (6), na sede da Associação Piauiense de Municípios, da assinatura do convênio para elaboração do PMSB de mais 100 prefeituras no Piauí.
“Ainda no ano passado, na nossa primeira passagem pela Funasa, alocamos R$ 16 milhões para o Piauí com contrapartida de pouco mais de R$ 80 mil. Estamos visitando os municípios e os trabalhos já começaram. Há uma promessa do governo de que evoluindo bem esses projetos, nós vamos colocar mais recursos para que o Piauí fique 100% com os planos, assim como fazemos no Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio Grande do Norte, Espírito Santo. A Funasa financia mais de 1.800 municípios nesse projeto”, explicou Henrique Pires.
Obrigatório
Pela Lei n.º 11.445/2007 – a chamada “Lei de Saneamento Básico” - todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2018, a prefeitura que não tiver elabora esse Plano não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
O PMSB deve ser elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade. A Funasa, explica o presidente, apenas dá o suporte técnico. Após elaborado, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública.
As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações da população, através de seus representantes. Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado e aprovado pelos vereadores. Após aprovado pela Câmara Municipal, o PMSB passas a ser o instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
O Plano passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.
Presidente da Funasa, Henrique PiresFoto: Paulo PincelFonte: Paulo Pincel
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