Teresinha
22 de agosto de 2017 às 11:08
A análise do currículo do ex-prefeito de Miguel Alves, Raimundo Nonato Pereira da Silva, pode impedi-lo de assumir a direção do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Piauí, por indicação do deputado federal Jos´[e Maia Filho, o Mainha, do PP.
São várias ações, condenações e recursos na Justiça. Na mais recente, datada de 10 de abril deste ano, o desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Recurso Especial negou provimento do Recurso Especial interposto pelo ex-prefeito, condenado a 03 anos de detenção pelo juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, Rafael Leite Paulo.
Nonato Pereira alegou que não cometeu o crime, previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), mas cometido um “mero erro administrativo”; que a Justiça Federal era incompetente para apreciar a denúncia, já que as receitas transferidas do convênio incorporaram-se ao patrimônio da Prefeitura de Miguel Alves.
O procurador da República Antonio Cavalcante de Oliveira Júnior acusou o ex-prefeito de dispensar indevidamente a licitação para a construção de 238 módulos sanitários domiciliares no município. O dono da empresa J.C.Serviços Ltda, José Cláudio Vieira Pontes, também foi denunciado pelo procurador. Os recursos para a construção da obra no valor de R$ 230.750,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e cinquenta reais) foram repassados pela FUNASA em razão do convênio n° 276/2001.
Outra ação
Em sentença de 24 de julho de 2014, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o ex-prefeito de Miguel Alves, Raimundo Nonato Pereira da Silva, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por ato improbidade administrativa.
Nonato Pereira é acusado de irregularidades nos convênios 388/98, 300/99, 463/00 E 509/00 firmados entre o município de Miguel Alves e os Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Regional com o objetivo de recuperar casas populares, com substituição da cobertura de palha por telhamento cerâmico e para implantação de projeto de irrigação.
Segundo a ação, a inexigibilidade não atendeu os requisitos do artigo 26, caput e parágrafo único da Lei 8.666/93, mesmo assim o ex-prefeito Nonato Pereira ratificou o procedimento de inexigibilidade em 05/07/2002 e no mesmo dia celebrou contrato de execução de obras.
Fonte: Redação
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