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Absolvido pelo TRE do Piauí, José Ferreira não teve a mesma sorte no T

Piauí Hoje

Teresinha

26 de agosto de 2008 às 05:08


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, por unanimidade de votos, recurso do Ministério Público e determinou a execução imediata da cassação do mandato do vereador José Ferreira de Sousa (PSDB). Eleito para a Câmara Municipal de Teresina (PI) em 2004, o político foi denunciado por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. A defesa do vereador alegou, sem sucesso, que José Ferreira de Sousa não tinha conhecimento das irregularidades. Sousa é o atual presidente da Câmara de Vereadores de Teresina.O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, desconsiderou a absolvição do político na sentença penal e baseou seu voto nas informações contidas no voto vencido do juiz do TRE do Piauí que reconheceu a ocorrência dos crimes denunciados pelo Ministério Público. Segundo Pargendler, trata-se de um "caso antológico" de corrupção eleitoral. "Nem por ouvir dizer, tive conhecimento de tamanha corrupção eleitoral", afirmou.De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia da eleição (3 de outubro de 2004), agentes da Polícia Federal pararam uma caminhonete F-1000 que transportava ilegalmente eleitores que, depois de votar, fariam "boca de urna" para José Ferreira de Sousa. Quatro dos eleitores disseram que lhes foi pedido votos para o candidato a vereador, e três disseram que lhes foi oferecido R$ 10,00 por voto.Com o condutor do veículo, foram encontrados oito pacotes de dinheiro, no valor total de R$ 3.840,00, para pagamentos de "colaboradores da campanha". Os tais colaboradores estavam cadastrados e havia fichas em branco para realização de novos cadastros. No carro, havia ainda farto material de propaganda eleitoral. Em outro carro, dirigido pela mulher do condutor do primeiro veículo, foram apreendidos uma sacola contendo remédios para distribuição aos eleitores em troca de votos e "vales" que garantiam consultas médicas em diversas especialidades, enxovais e cestas básicas.Em primeiro grau, a reclamação do MPE foi julgada improcedente depois que as provas apresentadas foram consideradas insubsistentes. O MPE recorreu, então, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), que considerou as denúncias não devidamente comprovadas, porque baseadas em provas testemunhais e documentais insubsistentes. Segundo o ministro Ari Pargendler, o grande tema processual examinado no caso foi a possibilidade de o TSE chegar à conclusão diversa da que chegou o tribunal local com base no voto vencido, sem que isso implique em reexame de provas."A qualificação jurídica que a maioria do TRE do Piauí deu aos fatos não impede que ela seja alterada no âmbito do recurso especial, e essa é uma providência que se impõe na espécie. O conjunto dos fatos que emerge do auto de apreensão lavrado pela autoridade policial evidencia cabalmente a prática de atos de corrupção e de abuso do poder econômico em favor do então candidato. Só a extrema ingenuidade pode levar alguém a pensar que tais fatos teriam sido cometidos sem o conhecimento do respectivo beneficiado", afirmou Pargendler.De acordo o ministro Ari Pargendler, os autos dão conta de que 1.235 eleitores foram cadastrados e tiveram suas vontades corrompidas, bem como 331 "colaboradores". Segundo ele, trata-se de um número expressivo que teve reflexo no resultado das eleições. O TSE determinou a execução imediata do acórdão, independentemente do julgamento dos embargos de declaração.

Fonte: TSE



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