Economia

TRIBUTAÇÃO

Reforma Tributária: veja o que muda para empresas e consumidores no Brasil

O novo modelo cria um IVA dual, sistema semelhante ao adotado em diversos países, baseado na não cumulatividade plena, com cobrança no destino e possibilidade de crédito amplo ao longo da cadeia produtiva.

Da Redação

20 de maio de 2026 às 18:48 ▪ Atualizado há 16 horas

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  • O Brasil está em fase de transição para um novo sistema tributário após três décadas de debates no Congresso.
  • A Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, visa simplificar a cobrança de impostos e reduzir a burocracia.
  • Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) serão substituídos por três novos: CBS, IBS e Imposto Seletivo.
  • A CBS, de competência federal, substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.
  • O IBS unificará ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios.
  • O Imposto Seletivo, regulatório, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • A alíquota total do novo IVA dual pode variar entre 25% e 27,5%.
  • A implementação será gradual, entre 2026 e 2033, iniciando com alíquotas-teste em 2026.
  • Prevê sistema de cashback tributário para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
  • Vantagens: maior simplicidade, redução da burocracia, transparência e estímulo à competitividade.
  • Empresas precisarão adaptar sistemas e processos ao novo modelo.
  • Setores intensivos em mão de obra e microempresas estão atentos aos impactos na carga tributária.
  • A expectativa é que a reforma melhore o ambiente de negócios e o equilíbrio econômico e social.

Reforma Tributária
Reforma Tributária

PIAUÍ HOJE - Após quase três décadas de debates no Congresso Nacional, o Brasil inicia a transição para um novo sistema tributário. A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e atualmente em fase de regulamentação, promete simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e modernizar o modelo fiscal brasileiro.

A principal mudança será a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

O novo modelo cria um IVA dual, sistema semelhante ao adotado em diversos países, baseado na não cumulatividade plena, com cobrança no destino e possibilidade de crédito amplo ao longo da cadeia produtiva.

A CBS será de competência federal e substituirá PIS, Cofins e parte do IPI. Já o IBS unificará ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios. O Imposto Seletivo terá caráter regulatório e incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e alguns tipos de veículos.

Segundo estimativas da Receita Federal, a alíquota total do novo IVA dual poderá variar entre 25% e 27,5%.

A implementação será gradual e ocorrerá entre 2026 e 2033. Em 2026 começam as alíquotas-teste. Em 2027 entram em vigor a CBS e o Imposto Seletivo, enquanto PIS e Cofins serão extintos. O IBS será implantado progressivamente até substituir definitivamente ICMS e ISS em 2033.

Outro ponto previsto na reforma é o sistema de cashback tributário, voltado para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O mecanismo prevê a devolução de parte dos impostos pagos sobre bens e serviços essenciais, buscando reduzir o impacto da tributação sobre o consumo.

Entre as principais vantagens da reforma estão a simplificação do sistema tributário, redução da burocracia, maior transparência na cobrança de impostos e estímulo à competitividade econômica. Especialistas também apontam potencial de redução da judicialização tributária e maior equilíbrio na arrecadação entre os estados.

Por outro lado, empresas precisarão adaptar sistemas fiscais, processos de faturamento e rotinas contábeis ao novo modelo. Setores intensivos em mão de obra, especialmente o de serviços, ainda discutem possíveis impactos na carga tributária.

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional também acompanham a regulamentação com atenção. A preocupação é que o novo sistema de créditos tributários possa afetar a competitividade do regime.

Durante o período de transição, empresas deverão revisar processos fiscais, atualizar sistemas e acompanhar as leis complementares que regulamentarão o funcionamento dos novos tributos.

A expectativa é que a reforma torne o ambiente de negócios mais eficiente, reduza distorções econômicas e contribua para maior equilíbrio fiscal e social no país.

Fonte: Suellen Martins



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