Teresinha
05 de setembro de 2016 às 12:09
A Polícia Rodoviária Federal suspendeu os autos de infrações referentes a Lei do Farol Baixo. A decisão foi em virtude de liminar expedida pela 20 Vara Federal da Seção Judiciária do DF do TRF 1ª Região.
Segundo o inspetor Fabrício, o objetivo é garantir a execução da ordem judicial, e facilitar o cumprimento da liminar. “Evita-se também eventuais ônus desnecessários que poderiam ocorrer se fossem lavrados autos de infração frente à liminar”, disse Fabrício.
Os argumentos para a decisão concentram-se no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fazendo alusão à sinalização das rodovias. Em síntese, questiona-se como o condutor vai saber onde é rodovia ou não.
Fonte: Cintia Lucas com informações da PRF
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