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Caixa Econômica paga Bolsa Família para NIS de final 2

Beneficiários recebem valores em julho; crédito unificado abrange seis estados

Teresinha Ferreira

21 de julho de 2026 às 07:20 ▪ Atualizado há 4 horas

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  • A Caixa Econômica paga a parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 2, com valor médio de R$ 679,19.
  • Moradores de municípios em emergência ou calamidade de seis estados receberam pagamento antecipado.
  • O valor mínimo do Bolsa Família é R$ 600, com adicionais para famílias com crianças, gestantes e bebês.
  • Pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis do mês.
  • Informações sobre pagamentos estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
  • Regra permite que famílias que aumentaram a renda recebam metade do benefício por até dois anos.
  • Com a Lei 14.601/2023, não há mais desconto do Seguro Defeso para pescadores artesanais.

Agência Brasil Caixa Econômica paga Bolsa Família para NIS de final 2

A Caixa Econômica Federal começou a pagar nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor médio do benefício este mês é de R$ 679,19.

Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados tiveram acesso ao pagamento unificado, independentemente do número final do NIS. Essa iniciativa abrange localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O valor mínimo do programa é R$ 600, incluindo três adicionais: R$ 50 para mães de bebês até seis meses, R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e R$ 150 para famílias com crianças até 6 anos.

Tradicionalmente, o Bolsa Família é pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Beneficiários podem consultar informações sobre pagamentos no aplicativo Caixa Tem, que detalha o valor do benefício e a composição das parcelas.

Desde junho de 2023, a regra de proteção permite que famílias que aumentaram sua renda recebam metade do benefício por até dois anos, se cada membro ganhar até meio salário mínimo. Com a Lei 14.601/2023, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso, pago a pescadores artesanais durante a piracema.

Fonte: Agência Brasil