Zanin suspende decretos sobre não obrigatoriedade da vacina para alunos de SC

O ministro destacou que a vacinação contra a covid-19 faz parte do Plano Nacional de Imunização e que os municípios não podem normatizar a não obrigatoriedade da vacinação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou, nesta quinta-feira (15) a suspenção dos efeitos de decretos municipais que dispensavam a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de 19 municípios de Santa Catarina.

Zanin destacou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização e que os municípios não podem normatizar a não obrigatoriedade da vacinação, pois isso desrespeitaria a distribuição de competências legislativas.

"O direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar", afirmou o ministro.

Apesar da decisão do ministro, alguns municípios já haviam revogado os decretos anteriormente. Joinville, por exemplo, cancelou o decreto em 8 de fevereiro, após recomendação do Ministério Público estadual.

A determinação atende a um pedido apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e ressalta que os decretos municipais contrariam decisões anteriores do STF.

Confira a lista de municípios afetados pela decisão: