Preocupado com eventuais excessos de auxiliares e antecipando-se a qualquer tentativa de membros do Governo do Estado de uso da máquina em benefício de candidaturas nas eleições municipais de outubro, o governador Wellington Dias vai reunir a equipe para estabelcer como cada um deverá se portar no cargo durante a campanha eleitoral que se avizinha.
Wellington Dias assinou, há uma semana, o Decreto nº 16.681, de 20 de julho deste ano, publicado no Diário Oficial do mesmo dia, estabelecendo as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da administração direta e indireta do Estado durante o período eleitoral de 2016, conforme estabelece a legislação vigente no país.
Em 13 artigos, o decreto estabelece as vedações relacionadas a programas assistenciais, transferências voluntárias de recursos e contratações de shows artísticos, utilização de bens públicos e das atitudes e manifestações político-eleitoreiras nos órgãos e bens da administração pública.
Uma das principais vedações, contida no artigo 4º do decreto e que vai valer até 31 de dezembro de 2016, trata da proibição da distribuição gratuita de valores, bens e benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O artigo 5º veda, nos três meses anteriores às eleições, a transferência voluntária de recursos aos municípios, exceto os que já conveniados para execução de obras e serviços já iniciados ou para casos de calamidade ou emergência. Também veda a contratação de shows pagos com recursos públicos sob qualquer pretexto, como inaugurações de obras.
Fica proibido o uso de camisetas ou outras peças do vestuário (boné, viseira, etc ) de campanha desta ou de eleições passadas; também portar, exibir ou distribuir botons, broches, bandeiras ou outro material de propaganda partidária ou de candidato, inclusive “santinhos”.
Fica vedada a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta em benefício de qualquer candidato. O decreto também proíbe que candidatos afastados para disputarem cargos eletivos nas eleições deste ano compareçam às repartições onde trabalham com o objetivo de exercer algum tipo de influência sobre os colegas, no horário do expediente, a fim de recrutar votos.
O secretário de Estado do Governo, deputado federal Merlong Solano (PT), ressalta que nenhum servidor - efetivo, comissionado ou terceirizado - poderá fazer propaganda política, mesmo que silenciosa, durante o expediente de trabalho. “Isso não impede, no entanto, que fora da repartição e do horário de trabalho, o servidor possa exercer a sua militância, inclusive nas redes sociais [...] Considero importante esclarecer que o decreto não proíbe a livre manifestação política. E nem poderia fazer isso. Apenas regulamenta as ações no âmbito da administração pública estadual, como prevê a legislação”, justifica.