Veja como votaram os senadores piauienses no PL da Dosimetria

Dos três senadores do estado, dois se posicionaram contra o projeto que reduz penas por atos antidemocráticos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17), em votação nominal, o Projeto de Lei 2162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera critérios para a dosimetria e progressão de penas aplicadas às pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo aqueles por tentativa de golpe de Estado. A matéria foi aprovada por 48 votos favoráveis, 25 contrários e 1 abstenção e agora segue para sanção presidencial.

Dos três senadores que representam o Piauí, dois votaram contra a proposta e apenas um se posicionou a favor:

Durante a sessão, o senador Marcelo Castro, um dos votos contrários, afirmou que a redução de penas para crimes graves atentatórios à democracia não condiz com a necessidade de responsabilização pelo golpe e pelos ataques às instituições.

"Recentemente, foi urdida uma trama e planejado um golpe de estado. Isso é gravíssimo. Houve até um plano para assassinar o presidente e o vice-presidente eleitos e o ministro Alexandre de Moraes. Aliviar para golpistas? Aliviar para quem atentou contra a democracia? Jamais!", disse o senador.

Por outro lado, o senador Ciro Nogueira defendeu sua posição favorável, alinhando-se à justificativa de que a alteração nas regras pode promover uma espécie de rearranjo jurídico dos critérios de pena e virar a página em relação às divisões políticas, argumento apresentado por parlamentares que apoiaram o projeto em Plenário.

O projeto foi aprovado por 48 votos a favor e 25 contrários, além de uma abstenção / Foto: Agência Senado

O PL 2162/2023 foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que argumentou que a proposta busca “corrigir distorções” no cálculo das penas aplicadas a condenados pelos atos golpistas e possibilitaria inclusive progressões mais rápidas de regime. 

Críticos do projeto, por sua vez, classificaram a matéria como uma medida que pode afrouxar a punição de crimes graves contra o Estado Democrático de Direito, abrindo precedentes preocupantes para a proteção das instituições constitucionais brasileiras.