TSE padroniza punições em casos de fraude à cota de gênero

A resolução irá orientar partidos políticos, federações, candidatas e candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota e gênero para que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

Alexandre de Moraes avalia que  há um número muito maior de fraude à cota de gênero nas eleições municipais do que nas eleições gerais.

Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso.

De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas", afirmou.

Já a vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, disse que a resolução irá orientar partidos políticos, federações, candidatas e candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral.

Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.

Para o TSE ficou estabelecido que há fraude quando houver:

O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas: