TCE-PI suspende contrato de R$ 8 milhões da Prefeitura de Floriano

Medida foi tomada após Ministério Público apontar supostas irregularidades na contratação do Instituto de Eficiência em Gestão para melhorar indicadores educacionais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Termo de Fomento firmado entre a Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis Neto (PSD), e o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG), após suspeitas de irregularidades

A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro substituto Delano Câmara e atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que apontou uma série de possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 003/2025.

O acordo previa a aplicação de R$ 8.146.456,29 em ações voltadas à melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal de ensino de Floriano.

A medida foi adotada no âmbito do Processo TCE/PI nº 007859/2026, após a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano apresentar questionamentos sobre a condução da parceria firmada com a organização da sociedade civil.

Segundo o MPPI, a investigação identificou supostos vícios considerados graves desde a fase de planejamento do chamamento público. Entre os pontos apontados estão a ausência de estudo técnico prévio adequado, falta de justificativa para os valores contratados, ausência dos pareceres técnico e jurídico obrigatórios e problemas no processo de seleção da entidade.

A apuração também indicou possíveis indícios de favorecimento e de desvio da finalidade da parceria. Conforme o Ministério Público, parte relevante dos recursos estaria sendo utilizada para pagamento de pessoal, além da existência de despesas sem comprovação suficiente da execução dos serviços previstos no termo.

Para o MPPI, os fatos levantados representam risco de prejuízo aos cofres públicos e comprometem a legalidade da parceria.

Com a decisão, ficam suspensos os repasses financeiros referentes ao Termo de Fomento até que o mérito do processo seja julgado ou que eventuais irregularidades sejam esclarecidas.

Prefeitura contesta apontamentos e afirma que procedimento seguiu a legislação

Em nota oficial, a Prefeitura de Floriano, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que irá apresentar a documentação necessária ao TCE-PI para demonstrar a regularidade do procedimento e solicitar a revogação da medida cautelar.

Segundo o procurador-geral do município, Jossandro Oliveira, o Chamamento Público nº 003/2025 foi realizado com base na Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A gestão municipal afirma que o processo contou com Estudo Técnico Preliminar, Plano de Trabalho, diagnóstico da rede municipal, definição de metas, indicadores de desempenho e critérios objetivos de seleção.

A prefeitura também negou que não existam metas definidas no acordo e afirmou que o edital e o plano de trabalho estabelecem os indicadores educacionais a serem acompanhados, como taxa de aprovação, distorção idade-série e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das escolas de ensino fundamental.

Ainda conforme a nota, as 18 unidades escolares que seriam atendidas estão previstas no Anexo II do Termo de Referência.

"A Administração Municipal reitera que todos os atos foram praticados de boa-fé e com amparo legal, visando exclusivamente o interesse público de elevar a qualidade da educação em Floriano", informou a prefeitura.

A Procuradoria Geral do Município declarou que já está providenciando a juntada da documentação comprobatória no processo, dentro do prazo estabelecido, para comprovar a regularidade do procedimento.

Nota de esclarecimento:

A Prefeitura Municipal de Floriano, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem a público prestar esclarecimentos acerca da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que determinou a suspensão dos pagamentos referentes ao Termo de Fomento celebrado com o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG). 

1. Sobre o Procedimento: O Chamamento Público nº 003/2025 foi conduzido com estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. contém: Estudo Técnico Preliminar, Plano de Trabalho, diagnóstico da rede municipal, definição de metas, indicadores de desempenho e critérios objetivos de seleção.

 2. Sobre as Metas: Ao contrário do alegado, o edital e o plano de trabalho delimitam sim os indicadores a serem melhorados: taxa de aprovação, distorção idade-série e IDEB das escolas de ensino fundamental. As 18 unidades escolares a serem atendidas estão listadas no Anexo II do Termo de Referência. 

3. Sobre a Legalidade: A Administração Municipal reitera que todos os atos foram praticados de boa-fé e com amparo legal, visando exclusivamente o interesse público de elevar a qualidade da educação em Floriano.

 4. Próximas Medidas: A PGM já está providenciando a juntada de toda a documentação comprobatória nos autos do processo , dentro do prazo regimental, para demonstrar a plena regularidade do procedimento e requerer a revogação da medida cautelar. 

A Prefeitura de Floriano reafirma seu compromisso com a transparência, com o controle externo e com a correta aplicação dos recursos públicos. Tão logo o TCE-PI analise os documentos, temos convicção de que a legalidade será reconhecida. Jossandro Oliveira Procurador Geral do Município