O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conselheiro Olavo Rebelo, avisa que os prefeitos que tiveram sustados os efeitos dos decretos de emergência nos seus municípios e que acatarem a decisão unânime do Pleno do TCE-PI, não vão sofrer qualquer sanção, mas que é um direito deles recorrerem à Justiça, se assim entenderem .
“Não é nossa intenção polícia por isso agente preventivamente Hoje eu estou acatando a nossa recomendação é de dentes que não haver porque não vai haver punição”, prometeu Olavo Rebelo
Segundo o conselheiro, os decretos falam em emergência por falta disso ou daquilo. “Os prefeitos podem fazer sua gestão com base na Lei 8.666. O que tiver errado eles corrigem. Agora... não pode ser de a forma emergencial. Os auditores não constataram esta necessidade premente da emergência”, explicou.
O presidente lamenta que os prefeitos muitas vezes são mal orientados e incorrem em erros. “Às vezes os gestores de são levados pela assessoria jurídica a enveredar por isso, mas na época do julgamento das contas Isso vai ser verificado... O Tribunal de Contas é uma instância e, evidentemente, que os gestores podem recorre, mas a posição do plenário do Tribunal foi de não reconhecimento dos decretos... os auditores não encontraram os elementos necessários para o reconhecimento da situação de emergência, mas situações pontuais, mas não de uma forma global”.