STF continua sem decisão para o julgamento sobre porte de drogas

O ministro Dias Toffoli divergiu dos demais ministros e a sessão foi suspensa para próxima semana

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os critérios que definem o porte de drogas para uso pessoal permanece inconcluso após a sessão desta quinta-feira (20). O ministro Dias Toffoli abriu divergência dos demais ministros, resultando na suspensão da sessão, que será retomada na próxima terça-feira (25), com os votos pendentes dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Toffoli propôs manter válido o artigo da Lei de Drogas que impõe medidas socioeducativas para entorpecentes destinados ao consumo próprio. Ele argumentou que, após a alteração de 2006, a lei não criminaliza o porte para uso pessoal, uma vez que as sanções não envolvem detenção ou reclusão, mas sim medidas educativas. "Classificar o usuário de drogas como criminoso, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contraria o propósito da lei", afirmou Toffoli.

Até o momento, o placar do julgamento mostra cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, três votos para manter o crime punido com penas alternativas, e o voto de Toffoli para considerar que a atual lei já não criminaliza o porte.

O julgamento aborda duas questões principais:

Se o porte de drogas será considerado um ilícito administrativo ou penal.

Se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante e qual seria essa quantidade.

Atualmente, sete ministros votaram a favor de estabelecer quantidades para diferenciar usuários de traficantes, enquanto dois acreditam que essa definição deve ser feita pelo Congresso ou pela Anvisa. As propostas de quantidade variam de 10g a 60g, com diferentes ministros defendendo critérios distintos.

Repercussão geral

A decisão do STF terá repercussão geral, aplicando-se a todos os processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Há pelo menos 6.354 processos suspensos aguardando essa decisão, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Contexto legal

A Lei de Drogas de 2006, em seu artigo 28, considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas substitui a pena de prisão por sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, sem especificar quantidades de substâncias para diferenciar usuários de traficantes. A avaliação fica a cargo do juiz, baseado em vários critérios.

A decisão do STF pode trazer mudanças significativas na abordagem do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, influenciando tanto a legislação quanto a prática judicial.