O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, nesta segunda-feira (15), em uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff na Justiça Eleitoral que as acusações para justificar a perda de mandato do chefe do Executivo precisam ser, "já à primeira vista, gravíssimas".
"Para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente eleito em tão amplo cenário de eleitores, as condutas a ele atribuídas devem ser, já à primeira vista, gravíssimas, a ponto de impossibilitar qualquer questionamento sobre sua influência nefasta", afirmou Janot.
"As condutas imputadas aos representados, em considerável medida, ou não tiveram o grau de ilicitude atribuídos pela representante ou não os beneficiaram diretamente, ou tiveram pouquíssimos desdobramentos. Esta Procuradoria-Geral Eleitoral não se convenceu, a partir das alegações e provas constantes destes autos, da existência da gravidade necessária a autorizar a aplicação de sanções previstas na Lei", completou.
O processo da oposição, capitaneada pelo PSDB, imputa nove condutas a Dilma e ao seu vice, Michel Temer (PMDB) para justificar abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2014. Entre elas estão o uso da máquina pelo governo, como participação indevida de ministros na campanha, envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios e dificuldades para distribuição de material de campanha de Aécio Neves em Minas Gerais.
Outras irregularidades estariam relacionadas a propagandas da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, pronunciamentos presidenciais, utilização de programa social, entre outros.
"Para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente eleito em tão amplo cenário de eleitores, as condutas a ele atribuídas devem ser, já à primeira vista, gravíssimas, a ponto de impossibilitar qualquer questionamento sobre sua influência nefasta", afirmou Janot.
"As condutas imputadas aos representados, em considerável medida, ou não tiveram o grau de ilicitude atribuídos pela representante ou não os beneficiaram diretamente, ou tiveram pouquíssimos desdobramentos. Esta Procuradoria-Geral Eleitoral não se convenceu, a partir das alegações e provas constantes destes autos, da existência da gravidade necessária a autorizar a aplicação de sanções previstas na Lei", completou.
O processo da oposição, capitaneada pelo PSDB, imputa nove condutas a Dilma e ao seu vice, Michel Temer (PMDB) para justificar abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2014. Entre elas estão o uso da máquina pelo governo, como participação indevida de ministros na campanha, envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios e dificuldades para distribuição de material de campanha de Aécio Neves em Minas Gerais.
Outras irregularidades estariam relacionadas a propagandas da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, pronunciamentos presidenciais, utilização de programa social, entre outros.