O Piauí foi um dos seis estados brasileiros escolhidos para a implementação das diretrizes da Lei do Feminicídio - Lei 13.104/15, por ter partido na frente ao adotar planos de ação, políticas públicas e programas para prevenir e erradicar a violência de gênero. O documento apresentado às autoridades do Piauí é inspirado no Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero.
Além dos trabalhos realizados pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a Assembleia Legislativa do Piauí tem participado decisivamente na criação de instrumentos de prevenção e combate aos crimes praticados contra a mulher, inclusive no acolhimento das vitimas de violência.
No final do ano passado, os deputados aprovaram a doação de um imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado, ao
Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, para a instalação da Casa da Mulher Brasileira.
A “Casa” é uma inovação no atendimento às mulheres, por integrar no mesmo espaço os serviços especializados, como acolhimento e triagem, apoio psicossocial, Delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, além da promoção de autonomia econômica e cuidados das crianças também vítimas.
Além da Casa da Mulher Brasileira, a Assembleia Legislativa votou e aprovou a criação do Núcleo de Feminicídio e a Delegacia Especializada de Feminicídio.
Onu
Segundo dados da ONU/2014, 70% de todas as mulheres do mundo já sofreram ou sofrerão algum tipo de violência ao longo da vida – independentemente de nacionalidade, cultura, religião ou condição social.
O Brasil ocupa o 5º lugar com a maior taxa de mortes violentas. Dos 25 países com maiores taxas, 14 são da América Latina. Ao todo, 15 países da América Latina adotaram legislação penal sobre o feminicídio.
A lei
A lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, seja a violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.
A lei também alterou o artigo 1º, da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos) que incluiu o feminicídio como homicídio qualificado, portanto, crime hediondo.
Alarmante
Uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos, praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência. Os dados são do Instituto Avante Brasil.
Além dos trabalhos realizados pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a Assembleia Legislativa do Piauí tem participado decisivamente na criação de instrumentos de prevenção e combate aos crimes praticados contra a mulher, inclusive no acolhimento das vitimas de violência.
No final do ano passado, os deputados aprovaram a doação de um imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado, ao
Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, para a instalação da Casa da Mulher Brasileira.
A “Casa” é uma inovação no atendimento às mulheres, por integrar no mesmo espaço os serviços especializados, como acolhimento e triagem, apoio psicossocial, Delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, além da promoção de autonomia econômica e cuidados das crianças também vítimas.
Além da Casa da Mulher Brasileira, a Assembleia Legislativa votou e aprovou a criação do Núcleo de Feminicídio e a Delegacia Especializada de Feminicídio.
Onu
Segundo dados da ONU/2014, 70% de todas as mulheres do mundo já sofreram ou sofrerão algum tipo de violência ao longo da vida – independentemente de nacionalidade, cultura, religião ou condição social.
O Brasil ocupa o 5º lugar com a maior taxa de mortes violentas. Dos 25 países com maiores taxas, 14 são da América Latina. Ao todo, 15 países da América Latina adotaram legislação penal sobre o feminicídio.
A lei
A lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, seja a violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.
A lei também alterou o artigo 1º, da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos) que incluiu o feminicídio como homicídio qualificado, portanto, crime hediondo.
Alarmante
Uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos, praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência. Os dados são do Instituto Avante Brasil.