Partidos podem realizar convenções a partir desta quarta-feira

A partir desta quarta-feira (20), os partidos podem realizar convenções para definição de coligaçõe

A partir desta quarta-feira (20), os partidos políticos já podem realizar convenções para definição das coligações e das candidaturas a vereador, vice-prefeito e prefeitos, de acordo com a Resolução nº 23.450/15, que institui o Calendário Eleitoral de 2016, e artigo 8º, caput, da Lei nº 9.504/1997.  O prazo para realização de convenções partidárias termina no dia 5 de agosto.

De acordo com a resolução, assinada pelo ministro Gilmar Mendes e publicada em 3 de dezembro de 2015, a partir de amanhã, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

A partir de quarta-feira, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

Também fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

A partir de amanhã, está permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Também nesta quarta-feira, finda o prazo para que a Justiça Eleitoral dê publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).

E não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição [Código Eleitoral, art. 14, § 3º].

Enquetes

De acordo com a resolução do TSE, assinada pelo ministro Gilmar Mendes e publicada em 3 de dezembro de 2015, a partir desta quarta-feira, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º).

Gastos

A partir de amanhã, candidatos e partidos vão poder formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha para as Eleições Municipais de 2016.

Os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

De acordo com a Resolução 23.463, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, tais despesas são consideradas gastos eleitorais e deverão constar na prestação de contas de campanha, além de obedecer os limites fixados na norma.

Limite de gastos

Os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até o valor dos limites para cada município que serão divulgados pelo TSE até o dia 20 de julho. São considerados para o limite estabelecido o total de gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.