Mão Santa condenado a pagar multa por improbidade

O juiz Leonardo Saraiva condenou o ex-governador em ação de 1999

Cassado em 6 de novembro de 2001 por unanimidade - 7 votos a zero - pelo Tribunal Superior Eleitoral por corrupção eleitoral, o ex-governador Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, anda tem contas a acertar com a Justiça.

Em decisão do dia 12 de maio deste ano, o juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, condenou o ex-governador - atual prefeito de Parnaíba, ação civil de improbidade administrativa impetrada ainda em 30 de dezembro de 1999. A sentença foi proferida pela Vara Única de Parnaíba.

Mão Santa pediu que a ação fosse rejeitada por inexistência de ato de improbidade administrativa por ele praticado.

O agora prefeito de Parnaíba terá que pagar multa correspondente a duas vezes o salário de governador, devidamente atualizada, por não ter prestado contas de um convênio do Governo do Estado com a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, vinculado ao Ministério da Integração Nacional.

O prazo final para prestação de contas expirou sem que o ex-governador  comprovar a aplicação dos recursos, segundo relatório do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAF.