A Justiça Federal da Bahia determinou nesta sexta-feira a suspensão do contingenciamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades federais, e determinou uma multa diária de 100 mil caso o MEC não cumpra a decisão em 24 horas.
No despacho da decisão ela escreve: "Acolho o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das universidades federais", escreveu a juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, na Bahia. A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o Globo a juiza disse que geralmente, não cabe ao Judiciário inteferir em bloqueios determinados pelo Executivo, a não ser quando é "verificada ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais".
E segundo a magistrada houve "abuso de direito" porque não foi feito "prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica".
Segundo o Globo o MEC afirmou que ainda não havia sido notificado. "Ressaltamos que a defesa judicial é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU)", respondeu o ministério, em nota.
Fonte: O Globo