A Justiça sabe ser célere, quando quer. O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Baptista, não acatou a recomendação da promotora de Justiça, Gladys Martins, 32ª Promotoria de Justiça da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao ingressar com Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) por perseguição ao Uber.
“Como não há ainda definição quanto a competência para resolver a questão, definindo-se a atribuição é do Congresso Nacional ou é permitindo ao município legislar sobre a matéria, penso que a norma em discussão é válida, não sendo possível afastar sua legalidade neste momento”, escreveu o magistrado na decisão que concedeu liminar à PMT e à Strans.
Strans
A assessoria da Strans avisou que as apreensões de veículos do Uber em Teresina vão continuar, porque os motoristas que usam aplicativo estão cometendo crime, caracterizado pelo transporte clandestino de passageiros.