Flávio Dino intima AGU e Congresso a explicarem repasse de R$ 53 milhões para associação

Ministro do STF Intima AGU e Congresso por emendas de R$ 53 milhões a associação sob suspeita de irregularidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (17), que a Advocacia-Geral da União (AGU) e as advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado expliquem os repasses de mais de R$ 53 milhões em emendas parlamentares para a Associação Moriá, uma organização da sociedade civil (OSC) investigada por supostas irregularidades.

A decisão foi tomada após reportagem da coluna Grande Angular, do portal Metrópoles, revelar que a entidade registrou diretores sem formação ou qualificação técnica para gerenciar os projetos financiados por parlamentares do Distrito Federal. Entre 2023 e 2024, a Moriá recebeu cerca de R$ 74 milhões em emendas, sendo a maior parte para custear um projeto de jogos eletrônicos.

No despacho, Flávio Dino destacou que as informações trazidas pela reportagem, caso confirmadas, poderiam impedir a execução dos repasses por ferirem princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade, além de configurar impedimentos previstos na legislação.

Segundo os dados levantados, os parlamentares do DF responsáveis por destinar recursos para a entidade foram:

A reportagem também detalhou o perfil da direção da Moriá. O diretor financeiro é José Vitor da Fonseca de Deus, motorista e morador de Cruzeiro Velho (DF). A diretora operacional, Thais Pinheiro Freitas, é esteticista e vive em Posse (GO). Já a secretária, Danielle Bezerra da Silva, é técnica de enfermagem de Águas Lindas (GO). O presidente da associação é Gustavo Henrique Fonseca de Deus, irmão de José Vitor e ex-cabo do Exército.

A decisão de Dino está inserida no processo que discute o plano do governo federal e do Congresso para melhorar a transparência e o controle dos recursos públicos destinados por emendas parlamentares. O ministro estabeleceu prazo até 12 de agosto para que Executivo e Legislativo comprovem a adoção de normas que impeçam o repasse para entidades fantasmas, sem equipe técnica ou sem atuação comprovada na área ou região beneficiada pelas emendas.