Eleitores podem iniciar vaquinha virtual para eleições 2026

Financiamento coletivo de campanhas permite que cidadãos contribuam diretamente para candidatos ou partidos políticos.

Os pré-candidatos nas eleições gerais de 2026 podem começar a arrecadar recursos para suas campanhas a partir desta sexta-feira (15). Isto inclui o financiamento coletivo, conhecido como "vaquinha virtual".

O financiamento coletivo ou crowdfunding permite que cidadãos participem diretamente do financiamento de candidatos ou partidos políticos.

Doações por empresas ou fontes estrangeiras são proibidas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta eleição no Brasil que permite essa modalidade, já utilizada em 2018, 2020, 2022 e 2024.

O sistema funciona por meio de plataformas online aprovadas pelo TSE, e a etapa de cadastro destas é obrigatória para a participação na arrecadação.

As instituições devem ser contratadas por pré-candidatos ou partidos e não podem operar por meio dos sites pessoais dos candidatos.

A Justiça Eleitoral determina as regras sobre o manejo dos recursos, prestação de contas e repasse ao candidato.

O financiamento coletivo integra a Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.

Os doadores devem ser identificados, com nome completo e CPF, e o site da vaquinha deve exibir a lista de doadores e valores doados em tempo real. Recibos são emitidos para cada doação, e as plataformas devem informar imediatamente a justiça eleitoral e o candidato.

Taxas administrativas devem ser claras, e doações de fontes proibidas, como entidades estrangeiras, não são aceitas.

Além da internet, é possível arrecadar por meio de vendas de bens, serviços ou eventos.

O TSE aprovou até o momento quatro empresas para o financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:

  1. AppCívico Consultoria Ltda
  2. Elegis Gestão Estratégica
  3. GMT Tecnologia
  4. QueroApoiar.com.br Ltda.

Os recursos arrecadados durante a pré-campanha serão liberados após o registro da candidatura, obtenção do CNPJ e abertura da conta bancária de campanha.

Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas devolverão o dinheiro aos doadores.

Para mais informações, acesse a página informativa do TSE.