Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar ausência

TSE orienta uso do aplicativo para facilitar a justificativa

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar sua ausência. É importante lembrar que o voto é obrigatório no Brasil para pessoas maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos de atendimento estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores usem preferencialmente o aplicativo para a justificativa. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos até sábado (5), véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso para evitar instabilidades, sendo liberado novamente na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Também é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não compareceu.

Consequências da Falta

Se o eleitor deixar de votar e não justificar sua ausência em ambos os turnos, acumulará duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, ele pode ser considerado faltoso e seu título pode ser cancelado para futuras eleições. Aqueles que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título pode gerar dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas, e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos.

Voto em Situação de Ausência

Eleitores que não estiverem em suas cidades nos dias das eleições não poderão votar e devem justificar a ausência. Essa situação ocorre porque não há opção de voto em trânsito para as eleições municipais.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.