Na noite do último sábado (04), policiais militares do Batalhão Ambiental interromperam uma live (transmissão ao vivo via redes sociais) em depósito de bebidas localizado na zona Norte de Teresina. O estabelecimento é do vereador Major Paulo Roberto (PL), que cedeu o espaço para que músicos realizassem a transmissão beneficente com a finalidade de arrecadar cestas básicas que seriam distribuídas entre a categoria na capital.
Vídeos espalhados em grupos de Whatsapp mostram momentos da abordagem quando o político recrimina a ação policial. A live foi interrompida em cumprimento à fiscalização do decreto estadual que impôs medidas restritivas neste fim de semana para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Com a circulação dos vídeos, o vereador veio a público esclarecer o ocorrido.
"Somos donos de um depósito 24h e ontem teve uma live lá com [o produtor] Chaparral e o cantor Ranyeri. Pediram o espaço e eu cedi para fazerem uma live beneficente para arrecadação de cestas básicas para os músicos, que estão à margem, não estão recebendo ajuda nem auxílio. Lá eles foram surpreendidos com seus familiares pela Polícia Militar, três policiais. Lá os policiais disseram que ninguém podia fazer filmagem deles e ameaçaram os músicos. Inclusive, soube que os músicos foram tratados como bandidos, colocados na parede, revistados como se fossem bandidos e eles estavam fazendo apenas uma live para arrecadação de cestas básicas", comentou.
O Piauihoje.com entrou em contato com Diretoria de Comunicação da PM-PI. Em nota, a instituição informou que uma guarnição foi acionada devido denúncia de perturbação do sossego público e que cabe ao vereador provar se houve mesmo a truculência policial.
Nota à imprensa
A Polícia Militar do Estado do Piauí informa o seguinte em relação a uma ocorrência em um depósito de bebidas localizado no bairro Marquês, zona central de Teresina:
1 - Que os policiais foram acionados para atendimento de uma denúncia de perturbação do sossego público ;
2 - Que A Polícia Militar está cumprindo sua missão Constitucional de preservação da ordem pública e busca da paz social;
3 - Que aglomeração de pessoas estão proibidas conforme preceitua os Decretos em vigência;
4 - Que em relação a acusação de truculência policial o ônus da prova cabe ao acusador. E a corregedoria geral da Instituição sempre apura os fatos de maneira imparcial e dentro dos ditames da Lei.
Teresina, 05 de julho de 2020.
ELZA Rodrigues Ferreira Ten Cel PM Diretora de Comunicação Social da PMPI