A cidade de Bela Vista do Piauí, localizada na região Sul do Estado, segue decreto municipal de nº 046/2021, no Diário Oficial dos Municípios de 21 de outubro e assinado pelo prefeito Francisco de Sousa Neto (PT), onde são implantadas novas medidas restritivas na cidade, como a suspensão da realização de eventos e toque de recolher após aumento de casos de Covid-19.
As medidas restritivas já estão em vigor e seguem até 1º de novembro de 2021. O município apresentou aumento no número de casos e seguia o decreto estadual que, hoje, libera eventos com até 500 pessoas.
Segundo o secretário municipal de Saúde, Edigar Sousa, municípios da região, como Simplício Mendes, que fica a 15 km de distância, registraram um aumento nos casos e há grande circulação de pessoas entre ambos.
“Como as cidades vizinhas estão restritas com decretos e limitando muitas coisas, é uma situação complicada, pois o deslocamento da população para essas cidades vizinhas é constante. Então é uma questão de preocupação, pois se esses municípios possuem restrições e nós ficarmos sem, pode ocasionar o deslocamento dessas pessoas de cidades próximas para a nossa e aumentar o contágio”, explicou.
Entre as medidas restritivas e sanitárias adotadas está a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, como por exemplo, paredões, músicas ao vivo, som automotivo, atividades esportivas (torneio, boiões, vaquejadas) em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência, só poderão funcionar até as 23h, sendo vedada a realização de festas, eventos, dança, ou qualquer atividade que gere aglomeração.
Está proibida a realização de atividades esportivas em espaços públicos ou privados. As aulas presenciais também estão proibidas.
Também foi adotado um toque de recolher no período de 00h até as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. O comércio pode funcionar até as 22h.