O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de planejar e participar de atos violentos no Rio de Janeiro. Com a decisão do ministro Sebastião Reis, da sexta turma do STJ, Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, mais conhecida como Môa, que eram consideradas foragidas desde dezembro, poderão responder a processo em liberdade. Igor Mendes da Silva, que está preso, também foi contemplado com a medida, segundo reportagem do “Bom Dia Rio”.
Eles fazem parte do grupo de 23 ativistas que respondem pelo crime de formação de quadrilha armada, acusados de planejar atos de violência durante a Copa do Mundo do ano passado.
Em maio, a o STJ derrubou autorização da quebra de sigilo telefônico das advogadas que representam Sininho, que havia sido liberada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O STJ acolheu recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra a decisão, sob o argumento de que a medida viola o Estatuto da Advocacia.
Sininho, Môa e Igor tiveram a prisão preventiva decretada em 3 de dezembro pela 27ª Vara Criminal por participação em um protesto no dia 15 de outubro, em frente à Câmara de Vereadores do Rio, o que contrariava as medidas cautelares acertadas quando um habeas corpus havia livrado os três da prisão. Apenas Igor se entregou à polícia na ocasião. Os advogados das ativistas sociais disseram que o pedido de prisão era um “absurdo”, pois não houve registro de incidentes no protesto, que ocorreu em número reduzido de manifestantes.
Eles fazem parte do grupo de 23 ativistas que respondem pelo crime de formação de quadrilha armada, acusados de planejar atos de violência durante a Copa do Mundo do ano passado.
Em maio, a o STJ derrubou autorização da quebra de sigilo telefônico das advogadas que representam Sininho, que havia sido liberada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O STJ acolheu recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra a decisão, sob o argumento de que a medida viola o Estatuto da Advocacia.
Sininho, Môa e Igor tiveram a prisão preventiva decretada em 3 de dezembro pela 27ª Vara Criminal por participação em um protesto no dia 15 de outubro, em frente à Câmara de Vereadores do Rio, o que contrariava as medidas cautelares acertadas quando um habeas corpus havia livrado os três da prisão. Apenas Igor se entregou à polícia na ocasião. Os advogados das ativistas sociais disseram que o pedido de prisão era um “absurdo”, pois não houve registro de incidentes no protesto, que ocorreu em número reduzido de manifestantes.