Saiba o que a legislação trabalhista prevê sobre folgas no carnaval

Apenas sete datas do calendário anual são consideradas feriados nacionais

Após uma pausa de dois anos no carnaval, em razão das restrições da pandemia de Covid-19, a festa é retomada em 2023. Com a aproximação da data, os trabalhadores costumam ter dúvidas se durante a semana da festa, os dias são considerados feriados, ponto facultativo ou dias normais de trabalho.

Mas é importante destacar que na legislação o carnaval compreende um período de datas não obrigatórias para o empregador conceder ao empregado, isto está previsto na Lei 10.607/2002, que é um feriado opcional. Segundo o regimento, em seu artigo 1º, são feriados nacionais os seguintes dias: 1º de janeiro; 21 de abril; 1º de maio; 7 de setembro; 2 de novembro; 15 de novembro e 25 de dezembro.

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O advogado trabalhista Igor Miranda pontua que essa não é uma data considerada feriado. “O período dos dias de carnaval, incluindo a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados, isso por lei federal. Só se torna feriado caso alguma lei estadual ou municipal defina a data como feriado”, esclarece. O especialista ainda acrescenta que isso, baseado na no âmbito federal, não daria direito a compensação de horas ou pagamento de valor adicional.  

A Lei 9.093/95 aponta que as datas consideradas feriados, são aquelas declaradas em lei. O documento ainda esclarece que os estados podem estabelecer apenas um feriado, enquanto os municípios, podem decretar quatro feriados baseados nos costumes e tradições da região.