O réu Genivaldo de Sousa Oliveira foi condenado a nove anos de prisão durante julgamento do Tribunal do Juri do município de Paulistana, ao Sul de Teresina que durou por aproximadamente 12horas seguidas [com pequenos intervalos].
A sessão teve um grande debate de teses em que de um lado estava a acusação do promotor de Justiça João Malato Neto e do outro o advogado Nazareno The. A Sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Franco Morette.
Genivaldo de Sousa Oliveira foi condenado a 9 anos e seis meses de reclusão acusado de matar a vítima Sílvio Manoel de Oliveira em 209. Quatro jurados votaram pela condenação e três pela absolvição, na primeira pergunta, sobre o homicídio simples. Já pela tese de motivo fútil [qualificação que aumentaria a pena], segunda pergunta, os jurados absolveram o réu por 4X0.
Havia um mandado de prisão contra o réu desde de 2011. Sílvio Manoel foi esfaqueado pelo acusado em um bar no povoado Barro Vermelho no interior de Paulistana – PI.
Como estava no processo, a defesa manteve a tese de legítima defesa e o Ministério Público de homicídio qualificado por motivo fútil. O promotor João Malato disse que os jurados reconheceram parcialmente, que o Ministério Público vai ainda decidir se vai recorrer ou não, mas crê que a Justiça foi feita, que um crime desse tipo causa muita repercussão na comunidade.
Nazareno The afirmou que ficou satisfeito de ter ido a Paulistana, de ter trabalhado junto com a Sociedade de Paulistana, e de conhecer muitas pessoas deste município, que quanto ao resultado do Júri houve uma desclassificação, houve uma vitória do Ministério Público que saiu 3 a 3 até o sétimo voto desempatar sendo favorável a acusação, mas houve uma vitória da defesa quando conseguiu desclassificar o homicídio qualificado. Nazareno disse ao site que vai conversar com a família para ver se vai recorrer.
A sessão teve um grande debate de teses em que de um lado estava a acusação do promotor de Justiça João Malato Neto e do outro o advogado Nazareno The. A Sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Franco Morette.
Genivaldo de Sousa Oliveira foi condenado a 9 anos e seis meses de reclusão acusado de matar a vítima Sílvio Manoel de Oliveira em 209. Quatro jurados votaram pela condenação e três pela absolvição, na primeira pergunta, sobre o homicídio simples. Já pela tese de motivo fútil [qualificação que aumentaria a pena], segunda pergunta, os jurados absolveram o réu por 4X0.
Havia um mandado de prisão contra o réu desde de 2011. Sílvio Manoel foi esfaqueado pelo acusado em um bar no povoado Barro Vermelho no interior de Paulistana – PI.
Como estava no processo, a defesa manteve a tese de legítima defesa e o Ministério Público de homicídio qualificado por motivo fútil. O promotor João Malato disse que os jurados reconheceram parcialmente, que o Ministério Público vai ainda decidir se vai recorrer ou não, mas crê que a Justiça foi feita, que um crime desse tipo causa muita repercussão na comunidade.
Nazareno The afirmou que ficou satisfeito de ter ido a Paulistana, de ter trabalhado junto com a Sociedade de Paulistana, e de conhecer muitas pessoas deste município, que quanto ao resultado do Júri houve uma desclassificação, houve uma vitória do Ministério Público que saiu 3 a 3 até o sétimo voto desempatar sendo favorável a acusação, mas houve uma vitória da defesa quando conseguiu desclassificar o homicídio qualificado. Nazareno disse ao site que vai conversar com a família para ver se vai recorrer.