Promotores e procuradores de justiça do Piauí participaram, no sábado (4), na sede campestre da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), de palestra sobre Reforma do Código Penal Brasileiro, ministrada pelo procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
O procurador Luiz Carlos foi relator da Comissão Especial de Juristas, instalada em 2011 no Senado Federal, que elaborou o anteprojeto do Código Penal, o qual contém propostas para modernizar a legislação em vigor, de 1940. “Para o cidadão, há uma Lei mais clara, precisa, atualizada de acordo com a Constituição de 1988, que oferece um marco muito mais nítido sobre que se pode fazer e não se pode na vida em sociedade”, explica.
De acordo com relator, o anteprojeto tinha uma posição plural, e como não tinha filiação ideológica única, recebeu críticas de diversos setores da sociedade. A proposta continha medidas de cunho liberalizante, como proteção à diversidade sexual, e relacionadas à descriminalização do uso de drogas, ao aborto e à eutanásia - pontos considerados polêmicos - e que não foram mantidas nos dois substitutivos que sucederam o anteprojeto.
O atual texto do projeto do novo Código Penal (Projeto de Lei do Senado 236/2012) aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Como ponto importante da reforma no anteprojeto, eu destacaria questões como de crimes contra Administração Pública, que passaram a ser considerados muito mais graves do que são na lei atual, sendo essa majoração das sanções mantida pelos substitutivos”, expõe o procurador.
Outro ponto sustentado no projeto do novo Código Penal se refere à revogação do crime de desacato ao servidor público, decisão baseada na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. “A Convenção diz que o desacato não pode ser crime, mas o projeto mantém uma figura qualificada de injúria se praticada contra o funcionário público. Então sai resquício autoritário, mas mantém-se a proteção da honra”, explica Luiz Carlos.
O presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, acredita que a discussão sobre o novo Código Penal é importante para que o Ministério Público tenha uma visão prévia do futuro do Direito Penal no Brasil. “O país passa por um momento delicado na questão da criminalidade e o anteprojeto traz uma visão nova sobre como lidar com questões sensíveis à população. Essa precisa ser uma discussão permanente na instituição para que quando o Código, se for consolidado, venha a entrar em vigor, o Ministério Público tenha uma linha de pensamento para atuar nos casos concretos”, analisa.
O procurador Luiz Carlos foi relator da Comissão Especial de Juristas, instalada em 2011 no Senado Federal, que elaborou o anteprojeto do Código Penal, o qual contém propostas para modernizar a legislação em vigor, de 1940. “Para o cidadão, há uma Lei mais clara, precisa, atualizada de acordo com a Constituição de 1988, que oferece um marco muito mais nítido sobre que se pode fazer e não se pode na vida em sociedade”, explica.
De acordo com relator, o anteprojeto tinha uma posição plural, e como não tinha filiação ideológica única, recebeu críticas de diversos setores da sociedade. A proposta continha medidas de cunho liberalizante, como proteção à diversidade sexual, e relacionadas à descriminalização do uso de drogas, ao aborto e à eutanásia - pontos considerados polêmicos - e que não foram mantidas nos dois substitutivos que sucederam o anteprojeto.
O atual texto do projeto do novo Código Penal (Projeto de Lei do Senado 236/2012) aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Como ponto importante da reforma no anteprojeto, eu destacaria questões como de crimes contra Administração Pública, que passaram a ser considerados muito mais graves do que são na lei atual, sendo essa majoração das sanções mantida pelos substitutivos”, expõe o procurador.
Outro ponto sustentado no projeto do novo Código Penal se refere à revogação do crime de desacato ao servidor público, decisão baseada na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. “A Convenção diz que o desacato não pode ser crime, mas o projeto mantém uma figura qualificada de injúria se praticada contra o funcionário público. Então sai resquício autoritário, mas mantém-se a proteção da honra”, explica Luiz Carlos.
O presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, acredita que a discussão sobre o novo Código Penal é importante para que o Ministério Público tenha uma visão prévia do futuro do Direito Penal no Brasil. “O país passa por um momento delicado na questão da criminalidade e o anteprojeto traz uma visão nova sobre como lidar com questões sensíveis à população. Essa precisa ser uma discussão permanente na instituição para que quando o Código, se for consolidado, venha a entrar em vigor, o Ministério Público tenha uma linha de pensamento para atuar nos casos concretos”, analisa.