O governo federal publicou nesta terça-feira, no "Diário Oficial da União", o Decreto 7.670/2012 que torna mais rígidas as regras das novas licitações de outorgas de rádio e televisão no país. Conforme o anúncio feito na segunda-feira pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ficou estabelecida uma série de exigências técnicas e econômicas para as entidades ou empresas interessadas em administrar uma emissora.
O decreto trata ainda dos procedimentos a serem seguidos na renovação das outorgas e na alteração de contrato ou estatuto das empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão.
O novo regulamento também estabelece os critérios de pontuação das empresas que participarem do leilão. Será valorizado o participante que destinar maior tempo de programação para os conteúdos de caráter jornalístico, educativo, artístico, local ou independente.
O decreto trata ainda dos procedimentos a serem seguidos na renovação das outorgas e na alteração de contrato ou estatuto das empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão.
O novo regulamento também estabelece os critérios de pontuação das empresas que participarem do leilão. Será valorizado o participante que destinar maior tempo de programação para os conteúdos de caráter jornalístico, educativo, artístico, local ou independente.