A população de ex-presidiários do Estado do Piauí será beneficiada, a partir de agora, com o Programa Pró-Egresso, que oferece assistência total com o objetivo da sua reintegração à sociedade. O Projeto de Lei nº 193, do deputado Fábio Novo (PT) foi lido no último dia 13 no plenário da Assembleia Legislativa e será votado nas comissões técnicas esta semana.
O objetivo é beneficiar a população egressa do sistema prisional ou que cumpra em liberdade. Serão atendidos com o programa os do sistema aberto, na condição de livramento condicional, com a suspensão da pena através do “sursis”, em liberdade vigiada, com pena restritiva de direito ou suspensão condicional do processo, de acordo com a lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Na justificativa, o deputado Fábio Novo informa que “a medida é de caráter emergencial”, porque os ex-presos enfrentam dificuldades para dar continuidade à sua vida no mercado de trabalho. No artigo 25 do projeto de lei o parlamentar estabelece assistência social para os ex-presidiários do Piauí.
Os ex-presidiários receberão um documento de identificação para comprovar ser membro do programa Pró-Egresso. Também haverá assistência jurídica, assistência social e através do setor médico. O projeto estabelece uma equipe multidisciplinar a ser composta por profissionais da administração direta e representantes da Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos.
O Governo do Estado, através de lei específica, deverá oferecer incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que oferecerem vagas no seu quadro funcional. No artigo 11 consta que o Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para atender os ex-presidiários.
O objetivo é beneficiar a população egressa do sistema prisional ou que cumpra em liberdade. Serão atendidos com o programa os do sistema aberto, na condição de livramento condicional, com a suspensão da pena através do “sursis”, em liberdade vigiada, com pena restritiva de direito ou suspensão condicional do processo, de acordo com a lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Na justificativa, o deputado Fábio Novo informa que “a medida é de caráter emergencial”, porque os ex-presos enfrentam dificuldades para dar continuidade à sua vida no mercado de trabalho. No artigo 25 do projeto de lei o parlamentar estabelece assistência social para os ex-presidiários do Piauí.
Os ex-presidiários receberão um documento de identificação para comprovar ser membro do programa Pró-Egresso. Também haverá assistência jurídica, assistência social e através do setor médico. O projeto estabelece uma equipe multidisciplinar a ser composta por profissionais da administração direta e representantes da Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos.
O Governo do Estado, através de lei específica, deverá oferecer incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que oferecerem vagas no seu quadro funcional. No artigo 11 consta que o Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para atender os ex-presidiários.